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Justificativas de urgência: Agência Nacional de Aviação Civil em 2024

2.288 das 5.621 viagens realizadas (40,7%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Inviabilidade: a atividade depende de agenda do operador e da equipe de inspeção. Imprevisibilidade: disponibilidade do operador e da equipe exige deslocamento fora de prazo. Risco institucional: indicadores de PTA/fiscalização e certificação ligadas a metas institucionais da agência.183
Não se aplica, conforme PORTARIA Nº 2.266, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.161
atividade sem emissão de passagem115
Não envolve compra de passagem.112
N/A57
N/A - Bilhetes já emitidos46
Com base na portaria nº 2.266, de 3 de setembro de 2020. não configura viagem urgente devido não haver emissões de bilhetes aéreos.30
Em anexo.27
Ajuste do auxílio alimentação - Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.22
Viagem sem emissão de bilhete aéreo - IN 113, art. 4º22
Alteração no vale alimentação, conforme Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.21
Não considerada urgente, tendo em vista que não haverá aquisição de passagens aéreas. O deslocamento será via terrestre/veículo eventual.19
Imprevisibilidade - Devido à data de autorização de realização do evento e programação do evento sem possibilidade de alteração do período programado; Inviabilidade de agendamento posterior do afastamento - Programação do evento sem possibilidade de alteração da data de realização do evento; e Risco19
Não se aplica16
Ajuste do auxílio alimentação Portaria MGI nº 2.79714
Sem emissão de bilhete.14
Não considerada urgente, tendo em vista que não haverá aquisição de passagens aéreas. O deslocamento será via terrestre/veículo eventual ou rodoviário.13
. Inviabilidade: Necessidade de participação do servidor indicado. . Imprevisibilidade: Indisponibilidade de remarcação do evento. . Risco institucional: A não participação do servidor no evento implicará na apresentação do conteúdo do evento.13
Não envolve compra de passagem aérea.12
lançamento de diárias11
Bilhetes já emitidos.10
Sem compra de bilhetes aéreos.10
PCDP distribuída ao solicitante de passagem somente na presente data10
Reajuste do auxilio alimentação conforme Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.8
deslocamento sem emissão de passagem8
Para reajuste do auxílio alimentação, conforme Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.7
Não se aplica, bilhetes já emitidos.7
Sem deslocamento aéreo.7
Imprevisibilidade: Não houve tempo hábil ao planejamento, em face da programação do evento, ao qual dependia de outros fatores para ser fechada. Inviabilidade de agendamento posterior do afastamento: O evento ocorrerá no dia 30/10/2024 onde os servidores serão implementadores do dia do servidor em c7
Em atenção ao Art. 5º da IN 113/2017, solicitamos a autorização em caráter de urgência conforme as justificativas abaixo: 1. Imprevisibilidade - Busca-se atendimento da agenda proposta, visto que por motivos administrativos e orçamentários relacionados ao período de final de ano, a PCDP não foi apro6
Encaminhada no prazo, devolvida para o ajuste no valor do auxílio alimentação.6
Inserir as diárias de 2024.6
De acordo com o despacho em anexo.6
Disponibilidade das partes envolvidas.5
I - Imprevisibilidade: a avaliação da documentação enviada pela empresa no final da última semana foi finalizada hoje e a auditoria visa verificar se o PAC proposto pela empresa encontra-se efetivo para a revogação da medida cautelar. II - Inviabilidade de Agendamento Posterior: há uma medida cautel5
Viagem inserida anterior à urgência.5
Autorização em anexo5
A PCDP já possui bilhetes emitidos e não sofreram alteração.5
Não haverá emissão de passagens aéreas5
Não se trata de viagem urgente, pois as passagens foram compradas dentro do prazo.5
Imprevisibilidade: Não houve tempo hábil ao planejamento, em face da programação do evento, ao qual dependia de outros fatores para ser fechada. Inviabilidade de agendamento posterior do afastamento: O Curso ocorrerá no mês de agosto onde será realizado um treinamento com todos os candidatos aprovad5
N/A - Deslocamento sem emissão de passagem5
Sem bilhete aéreo.5
Viagem sem emissao de bilhete aereo, IN 113, art 45
n/a - viagem já realizada5
N/A - Complementação da PCDP para pagamento das diárias com o orçamento de 2024.5
N/H5
atividade sem emissão de bilhete5
N/A - deslocamento por meio de veículo oficial.5
A viagem não envolve emissão de bilhete.5
Aprovação tardia da autorização para publicação no DOU.5
N/A/. Correção do aux alimentação.5
N/A - Aéreo - sem bilhete5
As viagens foram cadastradas e aprovadas no dia 9 e que, portanto, estão dentro do prazo de 16 dias estabelecido pela Portaria SAF 2.266/2020.4
Não há emissão de passagens.4
N/A/. Correção do aux alimentação, conforme a Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.4
Imprevisibilidade - Devido data de autorização da participação do servidor e programação do evento sem possibilidade de alteração do período programado; inviabilidade - Programação sem possibilidade de alteração da data de realização do evento; e Risco institucional - A não participação do servidor 4
Ajuste para inclusão de diárias.4
Imprevisibilidade - Devido à data de autorização do evento e programação do evento sem possibilidade de alteração do período programado; Inviabilidade - Programação sem possibilidade de alteração da data de realização do evento; e Risco institucional - A não participação do servidor?implicará na t4
Não se trata de viagem urgente.4

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.