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Governo

Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “O não cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência para a solicitação da viagem, previsto no art. 8º, inciso V, do Decreto nº 10.193/2019, deve-se à necessidade urgente de dar continuidade às tratativas da repactuação do Acordo de Mariana. A missão foi definida em caráter emergencial, considerand”

3 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000152/2518/02/20250000000000020752932Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000157/2518/02/20250000000000020756595Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000158/2518/02/20250000000000020760458Ministério dos Povos Indígenas

O nome do viajante não é mostrado.