Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “O não cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência para a solicitação da viagem, previsto no art. 8º, inciso V, do Decreto nº 10.193/2019, deve-se à necessidade urgente de dar continuidade às tratativas da repactuação do Acordo de Mariana. A missão foi definida em caráter emergencial, considerand”
3 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000152/25 | 18/02/2025 | 0000000000020752932 | Ministério dos Povos Indígenas |
| PCDP 000157/25 | 18/02/2025 | 0000000000020756595 | Ministério dos Povos Indígenas |
| PCDP 000158/25 | 18/02/2025 | 0000000000020760458 | Ministério dos Povos Indígenas |
O nome do viajante não é mostrado.
