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Justificativas de urgência: Ministério dos Povos Indígenas em 2025

1.768 das 2.034 viagens realizadas (86,9%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Devido à necessidade de alinhamento de datas e logísticas ministeriais com as organizações envolvidas, houve atraso nesse prazo exigido. Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as v401
Em razão da necessidade de alinhamentos estratégicos e da incompatibilidade de agendas, não foi possível observar o prazo mínimo de 15 dias para solicitação de diárias e passagens, conforme dispõe o art. 15, inciso II, da Instrução Normativa MPI nº 3, de 14 de junho de 2024. A definição da missão oc212
De acordo com a Instrução Normativa SE/MPI nº 8, de 15 de agosto de 2023, especificamente no artigo n° 14, há um risco de natureza operacional, jurídica, legal ou de imagem institucional da não realização do afastamento, destacando a importância atribuída pelo Ministério dos Povos Indígenas.137
Mediante agendas externas da ministra, não foi possível a previsibilidade do deslocamento da viagem, assim informo que se faz necessário o cumprimento da Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: 84
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, ocorreu em face da data em que ocorreu a confirmação da reunião junto às lideranças indígenas.67
Em razão de articulações e demandas institucionais, não foi possível organizar a viagem com a antecedência exigida. Ressalta-se, ainda, que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urg64
Em razão de articulações e demandas institucionais, não foi possível organizar a viagem com a antecedência exigida. A urgência na definição da agenda impossibilitou o cumprimento do prazo mínimo previsto. Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3,60
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, ocorreu em face da data da deliberação da participação desta SEGAT MPI nos eventos. Considerando a pertinência da participação e de impossibilidade de agendamento posterior, as agendas oficias caracterizam dia50
A solicitação foi realizada com prazo inferior ao estabelecido devido à necessidade de alinhamento de datas e definições logísticas entre o Ministério dos Povos Indígenas e as organizações parceiras envolvidas no terceiro módulo do programa Kuntari Katu: Lideranças Indígenas na Política Global. Ress48
Considerando a necessidade de alinhamentos estratégicos e a incompatibilidade de agendas, não foi possível cumprir o prazo de 15 dias de antecedência, conforme previsto no art. 8º, inciso V, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, para a solicitação de diárias e passagens. A definição da ag41
Mediante agendas externas, não foi possível a previsibilidade do deslocamento da viagem, assim informo que se faz necessário o cumprimento da Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevis27
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 08, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data em que iniciou o rito de concessão de diárias e passagens. Considerando a pertinência da participação dos indígenas estão envolvidos diretamente no evento , portanto suas participações26
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de junho de 2024, ocorreu em face da data da deliberação da participação desta SEGAT MPI nos eventos.19
Devido a natureza extensa de suas responsabilidades e agendas, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MPI Nº 3, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores q18
De acordo com a Instrução Normativa SE/MPI n. º 8, de 15 de agosto de 2023, especificamente no artigo n. º 14, há um risco de natureza operacional, jurídica, legal ou de imagem institucional da não realização do afastamento, destacando a importância atribuída pelo Ministério dos Povos Indígenas.17
Devido a importância da agenda se faz necessário o cumprimento da agenda conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MPI Nº 3, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsão ou antecipação 13
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, ocorreu em face da data em que ocorreu a confirmação das agendas juntamente ao Gabinete da Secretária Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.12
Execução de fiscalização contínua de transporte de insumos, equipamentos e produtos perigosos para utilização no garimpo da Terra Indígena Yanomami.9
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de junho de 2024, ocorreu em face da data em que ocorreu a confirmação da reunião.9
O não cumprimento do prazo de 15 dias para a solicitação da viagem, previsto no art. 8°, inciso V, deve-se à natureza emergencial da demanda e à necessidade de garantir a participação dos representantes indígenas no workshop de lançamento do Projeto. A definição final da agenda e dos participantes o8
Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsão ou antecipação da necessidade 8
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, ocorreu em face da data em que ocorreu o convite para emissão das diárias e passagem no evento.8
Em razão da necessidade de articulações institucionais emergenciais e da incompatibilidade de agendas entre os envolvidos, não foi possível observar o prazo mínimo de 15 dias para a solicitação de diárias e passagens, conforme previsto no art. 15, inciso II, da Instrução Normativa MPI nº 3, de 14 de8
Devido às tratativas e definições logísticas relacionadas à participação no evento, que foram concluídas apenas no dia 09/05, não foi possível realizar a solicitação da viagem com a antecedência mínima de 15 dias. Diante disso, justifica-se a excepcionalidade do prazo reduzido, a fim de viabilizar a7
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, ocorreu em face da data em que ocorreu a confirmação da participação junto às lideranças indígenas.7
Devido à urgência da crise hídrica na Reserva Indígena de Dourados (MS), que demanda a imediata coordenação de ações emergenciais e a viabilização de recursos do FOCEM, justifica-se o não cumprimento do prazo estabelecido no art. 8°, inciso V, do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Pois, a co7
Devido a importância do evento, informo que se faz necessário o cumprimento da agenda conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsã7
A missão institucional contempla atividades essenciais para apresentar o projeto e coletar o aceite das comunidades indígenas, etapa indispensável para sua continuidade. A interação com as lideranças exige flexibilidade no cronograma e um diálogo respeitoso, garantindo que as especificidades cultura7
De ordem da ministra para que o pleito seja atendido por essa Assessoria. Devido a natureza extensa de suas responsabilidades e agendas, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as v6
Tendo em vista as restrições orçamentárias e a iminência do contingenciamento de despesas que o Ministério atravessou recentemente, as decisões sobre o mérito administrativo envolvendo cada uma das demandas de despesas decorrentes de eventos passou por uma revisão criteriosa, a fim de assegurar que 6
Em razão de convocação realizada pela Ministra, não foi possível a previsibilidade do deslocamento da viagem, informo ser necessário o cumprimento da Instrução Normativa SE/MPI nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - 6
A confirmação da necessidade de presença no evento ocorreu em prazo inferior aos 15 dias estabelecidos pelo Decreto nº 10.193/2019, devido à dinâmica das tratativas junto à organização do evento. Diante disso, a solicitação de viagem foi formalizada tão logo houve a definição da participação, garant6
O não cumprimento do prazo estabelecido no Art. 15 da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de junho de 2025, ocorreu em razão da data da deliberação acerca da participação do(a) colaborador(a). Considerando a pertinência da participação e a impossibilidade de agendamento posterior, destaca-se que6
Devido a importância da agenda se faz necessário o cumprimento da agenda conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MPI Nº 3, DE 14 DE JUNHO DE 2024. Nos termos do Art. 15º, esta viagem urgente se justifica devido às circunstâncias previstas nos incisos I e II: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a 6
O assessor estará acompanhando a Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, para realizar registros audiovisuais. Devido a importância do evento se faz necessário o cumprimento da agenda conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as v6
O assessor Kumreiti Cardoso Kine estará acompanhando a Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, para realizar registros audiovisuais. Devido a importância do evento se faz necessário o cumprimento da agenda conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente deve5
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, ocorreu em face da data de assinatura das Autorizações por parte da SEART deste MPI nos eventos, considerando instabilidade na rede do Ministério a partir das 19:00h do dia 24/10/2025 devido à manutenções no s5
A presente solicitação deve ser tratada em caráter de urgência em razão do agravamento dos conflitos fundiários nas Terras Indígenas Guyraroká, Passo Piraju, Avaeté II, Panambi-Lagoa Rica, Kurusu Amba e Yvy Katu, situadas no sul do Estado de Mato Grosso do Sul. A situação tem gerado risco iminente d5
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de junho de 2024, ocorreu em data posterior do decreto nº 12.696 de 24 de outubro de 2025,sobre a compra de passagem e diárias da COP 30.5
Devido a natureza extensa de suas responsabilidades e agendas, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fator5
Devido ao atraso na suplementação do empenho, não foi possível realizar a compra das passagens com antecedência inferior a quinze dias da data de partida.4
Considerando a urgência da missão institucional e a necessidade de alinhamentos estratégicos essenciais à execução do Projeto Tekoporã, não foi possível cumprir o prazo de antecedência de 15 dias estabelecido no art. 8°, inciso V, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, para a solicitação d4
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2025, ocorreu em face da data da deliberação da participação do colaborador . Considerando a pertinência da participação e de impossibilidade de agendamento posterior, as agendas oficias caracterizam dialogar em for4
O convidado foi convocado pela Ministra de Estado dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, para participar da reunião. Devido a importância da reunião se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as vi4
A participação na 'Grande Assembleia da Juventude do Povo Terena', a ser realizada na Aldeia Brejão, Terra Indígena Nioaque (MS), entre os dias 06 e 09 de fevereiro, exige deslocamento para local de difícil acesso e depende de articulações com lideranças e organizações indígenas. A confirmação da ne4
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, ocorreu em face da data da deliberação da participação desta SEGAT MPI no evento. Considerando a pertinência da participação e de impossibilidade de agendamento posterior, a agenda é fundamental para garantir 4
Justifica-se a inobservância do prazo de 15 dias em razão de que o cargo a ser ocupado pelo servidor foi efetivamente provido por meio de nomeação publicada em 14/05/2025, conforme Portaria anexa. Após a entrada em vigor do referido ato, foi imediatamente solicitada a emissão da passagem necessária,4
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, ocorreu em face da data em que ocorreu o convite para a participação da Secretária no evento. Considerando a pertinência da participação e de impossibilidade de agendamento posterior, a agenda oficial caracter3
O não cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência para a solicitação da viagem, previsto no art. 8º, inciso V, do Decreto nº 10.193/2019, deve-se à necessidade urgente de dar continuidade às tratativas da repactuação do Acordo de Mariana. A missão foi definida em caráter emergencial, considerand3
A determinação superior para representar a SEGAT foi definida após o prazo estabelecido.3
Trata-se de uma missão emergencial em virtude dos ataques ocorridos a partir do dia 17 de março de 2025. Devido a importância da agenda se faz necessário o cumprimento da agenda conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MPI Nº 3, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes n3
Devido a importância do evento se faz necessário o cumprimento da agenda conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MPI Nº 3, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsão ou antecipação 3
Trata-se de uma missão emergencial em virtude dos ataques ocorridos entre os dias 29 de dezembro de 2024 e 03 de janeiro de 2025. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsão ou antecipação da ne3
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, decorreu do recebimento da demanda no final do expediente da sexta-feira anterior, não tendo sido possível identificar o despacho a tempo hábil para formalização imediata. Assim que verificada a necessidade de3
Considerando que a agenda foi sendo construída entre a Embaixada do Brasil no Canadá, Embaixada Canadense no Brasil, Universidade de Manitoba, Universidade de Brandon, Ministério dos Povos Indígenas, além de várias organizações e lideranças indígenas, algumas confirmações de agenda foram consolidada3
Devido à importância da agenda, faz-se necessário o seu cumprimento conforme a Instrução Normativa MPI nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15. Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsão ou antecipação da3
Em virtude da confirmação da presença da Ministra ter ocorrido em período inferior.3
Por se tratar de agenda compreendida no inicio do exercício de 2025, este Ministério estava esperando a liberação do duodécimo para poder se movimentar quando a compra das passagens. No mais, a confirmação da agenda, haja vista aguardar disponibilidade e anuência da Ministra de Estado, se deu próxim3
Devido a importância do evento se faz necessário o cumprimento da agenda conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsão ou antecipa3
Considerando a necessidade de execução do recurso público destinado para promoção de direitos dos povos indígenas, o afastamento se mostrou ainda mais necessário no período citado, onde haverá possibilidade de diálogo com as lideranças dos povos indígenas, para que o órgão não perca o recurso parlam3

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.