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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Art. 8º do Decreto nº 10.193/2019 , impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para formulaçã”

3 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000827/2514/11/20250000000000021604764Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000900/2509/12/20250000000000021688958Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000917/2522/12/20250000000000021715051Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.