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Justificativas de urgência: Ministério de Portos e Aeroportos em 2025

676 das 834 viagens realizadas (81,1%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, uma vez que o convite se efetivou em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria MPOR nº 144/2023. Dessa forma, tornou-se inviável a solicitação tempestiva para a formulação da 128
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que o convite para o evento se efetivou em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria MPOR nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para f57
Para o cumprimento da agenda do Sr. Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro, são em sua maioria, realizadas em caráter de excepcionalidade, conforme a necessidade de cumprimento da agenda ministerial.38
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, publicada no DOU em 11 de maio de 2023, impossibili35
Tendo em vista a LDO 14.791 de 29 de dezembro de 2023, Art. 18 § 6º.12
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que a confirmação para missão se efetivaram em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para formulação de autorização de11
Para o cumprimento da agenda oficial do senhor Ministro de Estado de Portos e Aeroportos e considerando que as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas, em sua maioria, em caráter de excepcionalidade, não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a 9
Tendo em vista a LDO o Art. 18, § 6º, da LDO nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.9
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas e recebimento do convite se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 567/2024, publicada no DOU em 29 de 8
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para formulação de autorização de diárias e passagen7
*Processo - 50020.002512/2025-15*, em conformidade com a LDO 14.791 de 29 de dezembro de 2023, Art. 18 § 6º.6
Solicitação foi enviada fora do prazo de 15 (dias) tendo em vista que foi confirmado e autorizado na presente data.6
Tendo em vista a LDO o Art. 18, § 6º, da LDO nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e agenda conforme convite em anexo.6
Conforme orientações contidas no Ofício-Circular nº 459/2024/SE-MPOR (50020.004884/2024-97), a presente viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista que a confirmação da referida agenda deu-se somente no dia 22/09/2025, impossibilitando o cumprimento do prazo mínimo de 15 (quinze) dias de ant5
Tendo em vista a LDO o Art. 18, § 6º, da LDO nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.Tendo em vista a LDO o Art. 18, § 6º, da LDO nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.5
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que a designação e confirmação para o evento se efetivaram em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 46/2021 (7047396), impossibilitando, dessa forma, o p5
ara o cumprimento da agenda do Sr. Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro, são em sua maioria, realizadas em caráter de excepcionalidade, conforme a necessidade de cumprimento da agenda ministerial.4
Para o cumprimento da agenda do Sr. Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas em sua maioria em caráter de excepcionalidade.4
Devido a publicação do Afastamento do país ter ocorrido somente no dia 02/12/2025.4
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Art. 8º do Decreto nº 10.193/2019 , impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para formulaçã3
Viagem aprovada 21/11/2025 as 19:10:58.3
O pedido prende-se ao fato da necessidade de aprovação da capacitação e por ter sido confirmado no prazo inferior a quinze dias.3
Aguardava autorização para emissão dos bilhetes.3
Registre-se que a confirmação da participação do servidor no evento ocorreu de forma intempestiva, o que impossibilitou o cumprimento do prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação. Isso se deve ao fato de que as tratativas foram concluídas em período inferior ao estabelecido3
Ajuste auxílio alimentação conforme PORTARIA/MGI Nº 9.888, DE 6 DE NOVEMBRO DE 20253
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que a confirmação e convite para participação na missão em acompanhamento ao Senhor Ministro e ao Presidente da República, foi dada somente na presente data, em período inferior ao estabele2
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que o convite para o evento se efetivou no dia 23.04.2025, exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria MPOR nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestiv2
Não foi possível atendimento no prazo de 15 (dias) conforme orientações anteriores, porque só foi confirmada a presença das autoridades e convite do evento e a viagem na presente data, sendo assim impossibilitando atender ao prazo.2
O pedido de autorização para diárias e passagens não pôde ser feito dentro do prazo de 15 dias, conforme previsto no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 567/2024, devido ao recebimento tardio do convite. Destaca-se, no entanto, a importância da participação no evento, essencial para o alinhament2
Justifica-se o encaminhamento desta solicitação de autorização de viagem fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, conforme previsto nas normas do SCDP, tendo em vista o aguardo dos trâmites internos dos formulários, o que inviabilizou o registro tempestivo no sistema.2
Não se aplica.2
Não foi possível atendimento no prazo de 15 (dias) devido demandas anteriores, sendo assim impossibilitando atender ao prazo.2
Para fins de complementação, ajustes dos bilhetes.2
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas da indicação se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 567/2024, publicada no DOU em 29 de novembro de 2
Em virtude de sua nomeação como Coordenador de Planejamento Estratégico desta Pasta, conforme a Portaria de Nomeação do servidor.2
A urgência se justifica pelo fato de que a autorização para a contratação ter sido efetivada apenas no dia 31/10/2025, conforme o Processo nº 50020.005983/2025-77.2
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas para reprogramar a data da viagem se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, publicada no DOU 2
A presente viagem encontra-se excepcionalizada em razão de fatores administrativos que impossibilitaram a conclusão do processo dentro do prazo inicialmente estipulado. A confirmação da agenda exigiu alinhamentos internos para assegurar a presença do Secretário no referido compromisso. A agenda em q2
Conforme orientações contidas no Ofício-Circular nº 459/2024/SE-MPOR (Processo nº 50020.004884/2024-97), a presente viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista que o convite para participação na visita técnica ao Porto de Natal foi formalizado por meio do Ofício nº 260/2025/SECDP-CODERN/DP-C2
A presente viagem encontra-se excepcionalizada, devido a fatores operacionais e administrativos, que impediram a conclusão do processo dentro do prazo estipulado. O convite de indicação exigiu alinhamentos internos para a definição do representante desta instituição e a viabilização dos trâmites nec2
A autorização para a participação do servidor no evento foi confirmada de forma intempestiva, o que impossibilitou atender à antecedência mínima de 15 (quinze) dias prevista no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, publicada no DOU em 11 de maio de 2023. A situação decorreu da conclusão 2
A solicitação não poderia ter sido prevista com antecedência, pois trata-se de convocação feita pelo Gabinete do Ministro apenas na data de 27/05/2025 (terça-feira). Diante disso, solicitamos a compreensão para a aprovação deste pedido, considerando as circunstâncias excepcionais.2
As viagens no âmbito do Gabinete do Ministro, são em sua maioria, realizadas em caráter de excepcionalidade, conforme a necessidade de cumprimento da agenda ministerial.2
Em função do cumprimento de compromissos, representando a Ouvidoria do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, na promoção do debate de caráter técnico e multidisciplinar, que contará com a presença de renomados especialistas brasileiros e internacionais os quais durante os dois dias do evento ir2
Considerando que o prazo para o envio do documento era de 15 dias de antecedência, justifico o não encaminhamento dentro do período estabelecido em razão de imprevistos administrativos que inviabilizaram o cumprimento do prazo. Ressalto que o documento foi providenciado tão logo as condições permiti2
A presente viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista que a solicitação de acompanhamento da obra foi recebido por e-mail no dia 24 de janeiro de 2025, conforme o e-mail (9314346). Dessa forma, não foi possível o cumprimento dos 15 dias de antecedência estabelecidos pelo Regulamento de Diár2
A viagem foi confirmada pelo Gabinete do Ministro na presente data.2
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 567/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 202
Não foi possível atendimento no prazo de 15 (dias) conforme orientações contidas no Ofício - Circular nº 459/2024/SE-MPOR e com fundamento na Portaria nº 144, de 2 de maio de 2023, só foi enviado o convite do evento na presente data para a participação do Secretário, sendo assim impossibilitando ate2
A participação do coordenador geral no 7º CCGPL 2025 - Congresso Catarinense de Gestão, Projetos e Liderança, em Florianópolis, é essencial devido à relevância dos temas abordados, como o impacto das tecnologias emergentes e inteligência artificial nos negócios, a evolução do PMBoK® e certificações 2
Informo que a presente viagem foi encaminhada em tempo hábil. Porém, a autorização formal ocorreu apenas na presente data, tendo em vista o tramite processual necessário.1
A participação da Secretária Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos no programa Negotiation and Leadership da Harvard Law School, entre 09 e 12 de junho de 2025, é estratégica para fortalecer as capacidades de negociação e liderança em temas críticos para o setor, como concessões aeroportuár1
A presente viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista que a visita técnica só foi definida durante a convite reunião do Grupo de Trabalho realizada em 2 4 de janeiro de 2025, onde ficou definido que esta visita ocorrerá no período de 10 a 14 de fevereiro de 2025, conforme e-mail - Visita Té1
PCDP recebida em 06/02. Dia 07/02 foi definido e emitido o bilhete para o deslocamento do proposto. Portanto, bilhete emitido com antecedência superior a 15 dias.1
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que a confirmação para missão se efetivou em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para formulação de autorização de d1
o convite foi recebido por e-mail, em 14/01/2025, sendo dois convites do Gabinete do Ministro (9274173) e (9274179)1
A presente viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista que a visita técnica so foi definida durante a convite reunião do Grupo de Trabalho realizada em 24 de janeiro de 2025, onde ficou definido que esta visita ocorrerá no período de 10 a 14 de fevereiro de 2025, conforme E-mail - Visita Téc1
A presente viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista que o convite foi recebido, por e-mail, no dia 14 de janeiro de 2025, sendo um evento do Ministério de Portos e Aeroportos, contando com a participação do Secretário Nacional de Portos, no lançamento da Política de Sustentabilidade, que 1
Viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista que o convite foi recebido por e-mail no dia 14 de janeiro de 2025, sendo uma indicação do Secretário Nacional de Portos (SNP), Alex S. de Avila, com o propósito de participar do evento de lançamento da Política de Sustentabilidade, que ocorrerá às1
A viagem foi solicitada no prazo de 30 dias, mas devido a mudança contratual entre o Ministério e a Agência de Viagem, somente na presente data foi liberada a solicitação pela Secretaria Executiva.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.