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Governo

Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “O não cumprimento do prazo de 15 dias para a solicitação da viagem, previsto no art. 8°, inciso V, deve-se à natureza emergencial da demanda e à necessidade de garantir a participação dos representantes indígenas no workshop de lançamento do Projeto. A definição final da agenda e dos participantes o”

8 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000223/2517/03/20250000000000020821455Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000224/2517/03/20250000000000020822694Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000227/2517/03/20250000000000020823810Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000392/2506/04/20250000000000020886195Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000390/2507/04/20250000000000020886174Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000391/25-1C08/04/20250000000000020886187Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000401/2508/04/20250000000000020889215Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000580/2510/05/20250000000000020963362Ministério dos Povos Indígenas

O nome do viajante não é mostrado.