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Governo

Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsão ou antecipação da necessidade ”

8 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000141/2513/02/20250000000000020751100Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000960/2517/06/20250000000000021093933Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001075/2503/07/20250000000000021137888Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001092/2514/07/20250000000000021166946Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001832/2523/10/20250000000000021521800Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001833/2523/10/20250000000000021522009Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001960/2506/11/20250000000000021570352Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 002046/2516/11/20250000000000021616030Ministério dos Povos Indígenas

O nome do viajante não é mostrado.