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Governo

Executivo › Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “O não atendimento do prazo mínimo estipulado pela legislação vigente, de quinze ou mais dias de antecedência, decorre de demandas administrativas que surgiram de forma imediata - como, por exemplo, a escolha dos representantes indígenas para a 14ª Conferência nacional de Assistência Social -, além d”

6 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.