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Justificativas de urgência: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome em 2025

2.065 das 3.268 viagens realizadas (63,2%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Ocorreram alguns imprevistos por parte da Coordenação Estadual que resultaram em atrasos na entrega dos formulários, bem como na conclusão da capacitação EaD, pré-requisito para a participação da Oficina. Adicionalmente, informamos que foram realizadas alterações na relação de colaboradores designad198
Devido a grande demanda e o pouco tempo hábil para efetuar a reserva só foi possível encaminhá-la nesta data.189
Devido a grande demanda e o pouco tempo hábil, só foi possível encaminhar nesta data50
Em virtude do expressivo número de participantes, ocorreram alguns imprevistos que resultaram em atrasos na entrega dos formulários. Além disso, foram realizadas alterações na relação de colaboradores designados para participação, tendo em vista a complexidade do tema a ser abordado.48
Em que pese a norma para solicitação de viagens exigir a antecedência mínima de 15 dias para o pedido, devido à grande demanda e o pouco tempo hábil para efetuar a reserva só foi possível encaminhá-la nesta data.36
Aguardava a aprovação da plenária deste Conselho, ocorrida no período de 10 a 14 de março de 2025, convocação e autorização para emissão das passagens e diárias.23
Considerando a necessidade de ajustes na agenda do Ministro desta Pasta, bem como a conciliação de compromissos dos demais participantes, o pedido foi encaminhado fora do prazo inicialmente previsto. Ressaltamos que tais adequações foram imprescindíveis para garantir a efetiva participação das autor22
Ocorreram alguns imprevistos que resultaram em atrasos na entrega dos formulários. Adicionalmente, informamos que foram realizadas alterações na relação de colaboradores designados para participação na Oficina, bem como houve uma mudança na data do evento. Tais ajustes foram necessários diante de qu17
Aguardando autorização do afastamento.16
Em que pese a norma para a solicitação de viagens exigir a antecedência mínima de 15 dias para o pedido, devido à grande demanda e o pouco tempo hábil para efetuar a reserva só foi possível encaminhá-la nesta data.16
Nos dias dia 15 e 16/12/2025 teremos a a participação das(os) representantes das organizações da sociedade civil e das pessoas de notório saber eleitas no processo seletivo previsto pelo Edital nº 001/2025, na posse oficial para composição do Comitê Estratégico do Plano Nacional de Cuidados. A prese16
Viagem enviada no prazo, devolvida para ajustes nas diárias.13
O não cumprimento do prazo para solicitação de passagens e diárias ocorreu devido à necessidade de articulação com diversas lideranças indígenas e estados, o que demandou mais tempo que o previsto. Além disso, as dificuldades de conectividade em alguns territórios indígenas e da necessidade de garan12
A solicitação de viagem fora do prazo deve-se à confirmação tardia das agendas das autoridades envolvidas, que foi finalizada apenas na presente data. A viagem fora do prazo está sendo solicitada tendo em vista que somente nesta data foi possível alinhar as agendas entre os estados parceiros .12
Aguardava-se a indicação dos artistas do Grupo de Mobilização, que se encontrava em processo de seleção. Considerando tratar-se de atividade que demanda autorização prévia, foi necessário aguardar a autorização via SEI para iniciar o procedimento de solicitação de diárias e passagens no SCDP.10
Devido a alta demanda e ao pouco tempo hábil só foi possível encaminhar a reserva na presente data.9
O enquadramento do deslocamento da servidora como viagem urgente, solicitada com menos de quinze dias de antecedência em relação à data de partida, decorre da necessidade de compatibilização da agenda do Secretário Nacional, autoridade que será acompanhada, motivo pelo qual não foi possível confirma9
De acordo com a Portaria/SE/MC nº 167, de 06 de julho de 2021, a solicitação de viagem que ensejar a emissão de bilhete aéreo deverá ser realizada com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem. Tendo em vista que não haverá solicitação de bilhete aéreo, justifica-se9
Justifica-se a solicitação fora do prazo de 15 dias de antecedência, tendo em vista a necessidade de otimização da viagem inicialmente planejada e ainda que este Departamento de Gestão do SUAS aguardava confirmação de agenda, e de sua data, por parte do Secretário de Estado de Assistência Social, Tr8
Aguardando autorização para o afastamento8
A participação do Servidor na referida agenda, se faz necessária, tendo em vista que o mesmo Representará a Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional por tratar de assuntos pertinentes às ações desta pasta. O não cumprimento do prazo estabelecido se justifica tendo em vista que a confirmação d8
Somente na presente data foi enviado o convite e confirmado a participação da servidora.8
Devido a alta demanda e o pouco tempo hábil, só foi possível encaminhar nesta data8
A viagem foi confirmada no dia 08/09/2025.7
A solicitação foi realizada fora do prazo estipulado pela legislação vigente devido a necessidade de alteração de data da Oficina, passando do dia 27/06 para o dia 23/06. Essa alteração se fez necessária por falta de disponibilidade de espaço físico para realização da Oficina.6
Ressalta-se que a urgência da viagem justifica-se pela necessidade de participação imediata dos representantes desta Secretaria, de modo a não comprometer o andamento das ações estratégicas e o cumprimento dos objetivos vinculados às políticas públicas de combate à pobreza e à fome.6
O não atendimento do prazo mínimo estipulado pela legislação vigente, de quinze ou mais dias de antecedência, decorre de demandas administrativas que surgiram de forma imediata - como, por exemplo, a escolha dos representantes indígenas para a 14ª Conferência nacional de Assistência Social -, além d6
O não atendimento do prazo de antecedência mínimo estipulado pela legislação vigente, foi devido à grande demanda de agenda, somente na presente data foi possível a confirmação da Colaboradora Eventual no referido evento.6
A viagem foi confirmada no dia 27/03/2025.6
Somente nesta data foi possível a confirmação de presença do servidor6
O não cumprimento do prazo mínimo de antecedência para a solicitação de diárias e passagens ocorreu porque, embora as viagens tenham sido devidamente cadastradas dentro do prazo, a aprovação pela autoridade superior somente foi realizada na presente data, o que resultou no atraso na solicitação.6
É de suma importância a participação desta Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no referido evento, considerando a importância das pautas que assemelham-se às competências desta Secretaria, que como integrante desta Pasta Ministerial, contribuirá de forma relevante com a promoção5
O não atendimento ao prazo de antecedência mínimo estipulado pela legislação vigente deveu-se ao fato de que, na data de hoje, recebemos as confirmações da Consultora/Palestrante e que após tratativas internas, pela Secretaria Nacional de Assistência Social, houve a concordância de providências admi5
A viagem foi solicitada em caráter urgente em razão da necessidade de atuação imediata da equipe técnica em ações de cadastramento nos municípios atingidos por desastre natural de grande impacto social. A urgência se justifica pela gravidade da situação, que inclui óbitos, feridos e milhares de pess5
A viagem foi confirmada no dia 31/01/2025.5
A confirmação definitiva para participação no referido evento deu-se na presente data, ocasionando a solicitação fora do prazo.5
A viagem foi confirmada no dia 10/03/2025.5
A viagem não foi lançada com a antecedência necessária devido à liberação do orçamento.5
Devido à natureza da atividade e à necessidade de conciliação da agenda do Secretário Nacional de Assistência Social do MDS, não foi possível confirmar a data de realização da reunião com quinze ou mais dias de antecedência. Por conseguinte, a solicitação de viagem para os servidores e colaboradores5
Considerando a necessidade de ajustes na agenda do Secretário desta Secretaria, bem como a conciliação de compromissos dos demais participantes, informamos que o pedido foi encaminhado fora do prazo inicialmente previsto. Ressaltamos, no entanto, que tais adequações foram imprescindíveis para assegu5
A viagem foi confirmada no dia 15/09/2025.5
A solicitação fora do prazo estabelecido pela legislação vigente justifica-se pela necessidade de reorganizar a participação da SESAN no evento, considerando também a alta demanda de agendas.4
Devido as tratativas referentes a agenda do Secretário e definição dos horários compatíveis com as agendas, não foi possível inserir a PCDP dentro do prazo regimental estipulado pela Portaria deste Ministério.4
O não cumprimento do prazo mínimo de antecedência estabelecido pela legislação vigente, ocorreu em razão da indisponibilidade de informações e documentos do evento.4
Justifica-se a viagem fora do prazo estipulado devido o evento ser de grande importância, tendo em vista tratar de o tema estar diretamente às ações desta Secretaria - Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, e servidora irá para representar a Secretaria, passagem enviada no4
A PCDP foi encaminhada dentro do prazo de 15 dias de antecedência, no entanto a PCDP foi devolvida pelo setor de passagem para escolha de melhor voo de retorno.4
A viagem foi confirmada no dia 29/04/2025.4
A viagem foi confirmada no dia 13/05/2025.4
Foi necesário aguardar financeiro para realizar reforço de empenho e posterior reserva e emissão de bilhete.4
Devido a organização dos tramites da viagem, não foi possível registrar a presente solicitação com 15 ou mais dias de antecedência em sistema. Contudo, é de suma importância a participação do servidor no Evento, no intuito de favorecer a interlocução entre as equipes técnicas e gestoras/es, a integr4
O não atendimento ao prazo de antecedência mínimo estipulado pela legislação vigente, deveu-se ao fato de que a participação neste evento foi antecedida de avaliações, levando em consideração o pequeno número de servidoras/es nas equipes do Departamento de Proteção Social Básica, bem como que, somen4
Aguardando definições da Presidência da República.4
A viagem foi confirmada no dia 25/08/2025.4
Viagem somente para atualizar o adicional de deslocamento.4
A solicitação fora do prazo deve-se ao fato de que a definição final do cronograma de monitoramento foi concluída apenas nesta semana, após tratativas com a DATAPREV.4
Nos dias 24, 25, 26 e 27 de novembro equipe formada por servidoras da Secretaria Nacional de Cuidados e Família irá ministrar aula, nos campi de Salvador e Feira de Santana, nos cursos de 'Cuidadores de Pessoas Idosas'. A aula abordará o conceito de cuidados e a 'Política Nacional de Cuidados', dest4
A viagem foi confirmada no dia 07/04/2025.4
A viagem foi confirmada no dia 17/03/2025.4
A PCDP foi devidamente solicitada dentro do prazo operacional e obteve autorização da autoridade superior competente, encontrando-se na reserva de passagens. Contudo, em razão da necessidade de ajustes técnicos para a emissão dos bilhetes aéreos, o processo retornou para complementações, o que reduz4
Justifica-se a viagem fora do prazo estipulado devido aos tramites para aprovação e disponibilização do empenho, porém o evento é de grande importância, tendo em vista tratar de temas diretamente relacionado às ações desta Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, além disso,4

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.