Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas da indicação se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 567/2024, publicada no DOU em 29 de novembro de ”

2 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000844/2519/11/20250000000000021609965Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000910/2511/12/20250000000000021711346Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.