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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas para reprogramar a data da viagem se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, publicada no DOU ”

2 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000420/2502/07/20250000000000021102556Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000431/2502/07/20250000000000021110537Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.