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Governo

Executivo › Ministério da Previdência Social › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Deslocamento entre o local de residência de origem e Brasília, conforme Art. 18, § 6º da Lei 14.791, de 29 de Dezembro de 2023.”

7 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.