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Justificativas de urgência: Ministério da Previdência Social em 2025

1.501 das 1.903 viagens realizadas (78,9%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Considerando a urgência da programação, não foi possível cumprir o prazo estabelecido.894
Tendo em vista a urgência da missão, não houve tempo hábil para cumprimento dos prazos de antecedência previstos na norma. Ademais, a definição da agenda das autoridades envolvidas ocorreu em prazo inferior ao estabelecido, impossibilitando o planejamento antecipado da viagem.136
Convocação em caráter emergencial para participar de trabalho de natureza estratégica.121
Em face da urgência da missão não houve tempo hábil para a antecipação do prazo.42
Tendo em vista a agenda das autoridades envolvidas não foi possível a confirmação da agenda com a antecedência prevista na Norma.12
Considerando a urgência da programação, não foi possível cumprir o prazo estabelecido, por tratar-se de convocação solicitada nesta data.11
Devido a urgência da missão não houve tempo hábil para antecipação do prazo.11
Trata-se de acompanhamento ao Exmo. Ministro de Estado da Previdência Social, Wolney Queiroz, no intuito de coordenar in loco as agendas institucionais, operacionalização do evento de responsabilidade desta Pasta. A construção desta atividade concluiu-se em data posterior à da legislação vigente, de9
Considerando as movimentações nas agendas, não foi possível cumprir o prazo estabelecido.9
A viagem foi programada dentro do prazo exigido pela Norma, conforme documentos anexos, mas devido à grande demanda de serviços, não foi possível cadastrar em tempo8
Deslocamento entre o local de residência de origem e Brasília, conforme Art. 18, § 6º da Lei 14.791, de 29 de Dezembro de 2023.7
A solicitação com prazo inferior a quinze dias justifica-se pela dinâmica da agenda ministerial, definida em data recente em razão de ajustes de compromissos institucionais e adequação de datas, tratando-se de demanda superveniente decorrente de convocação do Ministro de Estado da Previdência Social7
Viagem autorizada no dia 21/08/20256
Em razão da finalização das indicações pelos conselheiros, alinhada à agenda e ao encaminhamento da convocatória assinada pelo Ministro em 15/08/2025, justifica-se o presente encaminhamento.6
Dando prosseguimento à formação dos Peritos Médicos Federais classificados no Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital nº 2 - MPS, de 16 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2024, informamos que o novo P5
Afastamento publicado no dia 21/08/2025, mas só recebemos o processo nesta data5
Deslocamento entre o local de residência de origem e Brasília, conforme Art. 18, § 6º da Lei 14.791, de 29de Dezembro de 2023.5
A viagem foi programada dentro do prazo que a Norma exige, mas só foi possível cadastrar nesta data5
Viagem autorizada no dia 30/07/20255
Devido se tratar de agenda de autoridades não foi possível a confirmação da participação na data prevista na Norma.4
Em virtude da confirmação da agenda institucional, a qual foi formalmente ratificada apenas na presente data.4
Em virtude da espera pela complementação de informações, pela necessidade de formar novo processo o anterior, não atendia as especificações contidas no Ofício Circular SEI nº 179/2025/MPS, de 16 de outubro de 2025) não foi possível cumprir o prazo de antecedência.4
Trata-se de convocação de extrema urgência e relevância para os trabalhos que seguem em caráter sigiloso.4
A viagem foi programada em tempo hábil como consta nos anexos, mas o processo só foi enviado no dia 17/064
A viagem foi autorizada no dia 26/11/254
Não foi possível cumprir o prazo para emissão das PCDPS, pois foi necessário verificar um local para o evento junto a DATAPREV de João Pessoa/PB, e estávamos aguardando a confirmação de participação de alguns servidores, o que causou o atraso para o encaminhamento do processo com 15 dias de antecedê3
Só foi possível cadastrar nesta data3
Viagem autorizada no dia 30/04/20253
Esclarecemos que, em virtude da necessidade de aguardar a complementação de informações, não foi possível cumprir o prazo de antecedência previsto.3
Considerando a urgência da programação não foi possível cumprir o prazo estabelecido. É imprescindível adotar essa medida, tendo em vista a importância e valiosa contribuição do servidor em questão, que desempenhará suas funções em colaboração com a Coordenação Regional da Perícia Médica no Nordeste3
A viagem foi iprogramada dentro do prazo, mas só está sendo possível cadastrar nesta data2
Não foi possível cumprir o prazo inferior a 15 dias da partida, pois recebemos o convite fora deste prazo.2
Viagem autorizada no dia 10/09/20252
Viagem autorizada no dia 18/03, mas devido à grande demanda de serviços, não foi possível cadastrar com o prazo exigido2
A viagem foi programada dentro do prazo, mas só foi autorizada no dia 05/08/20252
Justifica-se a solicitação inferior a quinze dias da data de partida em razão da confirmação recente da agenda e da disponibilidade dos conselheiros para participação no evento.2
Justifica-se a apresentação do pedido com prazo inferior a quinze dias decorrente de necessidades supervenientes de serviço.2
Devido a urgência não houve tempo hábil2
Devido a urgência da missão, não houve tempo hábil.2
Considerando a urgência da programação, não foi possível cumprir o prazo estabelecido, por tratar-se de convocação autorizada nesta data.2
Trata-se de complementação da viagem2
Capacitação de novos Peritos. Não foi possível cumprir o prazo com antecedência de 15 dias da partida, pois houve alteração de algumas datas o que atrasou a conclusão do processo.2
Solicitada a viagem apenas após confirmadas as tratativas e confirmado agendamento da oficina por parte do CRPS para o dia 5/9.2
Considerando a urgência da programação, não foi possível cumprir o prazo estabelecido. (viagem urgente)2
Trata-se de remarcação2
Tendo em vista a publicação no DOU2
Trata-se de emissão de passagens aéreas em virtude de seu deslocamento de Brasília/DF para João Pessoa/PB, em decorrência do encerramento da sua cessão de sua mãe a este Ministério2
Não houve tempo hábil para antecipação do prazo.2
Devido a urgência da missão não houve tempo hábil para a antecipação do prazo.2
Devido à retificação publicada no dia 01/09/20252
Devido a urgência da programação não foi possível cumprir o prazo estabelecido.2
Não houve tempo hábil devido a urgêcnai da missão.2
A viagem foi programada dentro do prazo, conforme documentos anexos1
Devido a urgência da missão.1
A viagem foi autorizada no dia 22/01/20241
Imprevisibilidade de agenda1
Confirmação da Agenda no dia 29/01/2025.1
Devido a urgência da missão foi necessário antecipação do voo.1
Devido a urgência da missão não houve prazo para antecipação da viagem.1
Trata-se da residência permanente do Ministro1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.