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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas e recebimento do convite se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 567/2024, publicada no DOU em 29 de ”

8 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000071/2520/02/20250000000000020751669Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000211/2514/04/20250000000000020900692Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000263/2506/05/20250000000000020942125Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000406/2530/06/20250000000000021089080Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000428/2502/07/20250000000000021107445Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000429/2502/07/20250000000000021108426Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000430/2502/07/20250000000000021108558Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000425/2506/07/20250000000000021106508Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.