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Governo

Executivo › Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “O não atendimento ao prazo de antecedência mínimo estipulado pela legislação vigente, deveu-se ao fato de que a participação neste evento foi antecedida de avaliações, levando em consideração o pequeno número de servidoras/es nas equipes do Departamento de Proteção Social Básica, bem como que, somen”

4 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.