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Governo

Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Devido à importância da agenda, faz-se necessário o seu cumprimento conforme a Instrução Normativa MPI nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15. Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsão ou antecipação da”

3 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000652/2508/05/20250000000000020986423Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001518/2510/09/20250000000000021351444Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001976/2508/11/20250000000000021581637Ministério dos Povos Indígenas

O nome do viajante não é mostrado.