Executivo › Ministério da Cultura › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida'. Em razão de necessidade de dados para prosseguimento aos trâmites formais, o que impossibilitou o pedido da viagem dentro do prazo legal, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019;”
19 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
