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Justificativas de urgência: Ministério da Cultura em 2025

2.239 das 2.585 viagens realizadas (86,6%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Devido à adequação da programação do evento, não foi possível cumprir o prazo legal mínimo de 15 dias de antecedência para a solicitação da viagem.155
Devido à necessidade de adequação das agendas e aos trâmites processuais e administrativos envolvidos, não foi possível cumprir o prazo legal mínimo de 15 dias de antecedência para a solicitação da viagem.112
A viagem ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista da adequação dos compromissos na agenda da senhora Ministra.83
Não foi possível solicitar a viagem com 15 dias de antecedência da data prevista, conforme o Decreto nº 10.193, devido aos trâmites para seleção e cronograma em tempo hábil.73
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, devido a análise e autorização superior. Por esse motivo, não foi possível enviar a solicitação de viagem com 15 dias de antecedência.64
A viagem ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista da adequação dos compromissos na agenda.40
Devido aos trâmites processuais.40
Informa-se que não foi possível cumprir o prazo estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da confirmação das agendas e dos trâmites necessários para obtenção das assinaturas, o que inviabilizou o atendimento ao prazo legal.35
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da necessidade de alinhar compromissos que foram confirmados posteriormente.28
Justifica-se que a solicitação ocorre fora do prazo regulamentar de 15 dias, em virtude de a definição e montagem de agenda ter ocorrido após o prazo.27
Devido a trâmites formais do SEI não se cumpriu o prazo estipulado por lei.25
A solicitação foi realizada fora do prazo previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em virtude da confirmação posterior das agendas.24
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com antecedência de 15 dias, pois houve necessidade de trâmites internos desta Secretaria.23
Não se cumpriu o prazo conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois devido a confirmação das agendas e dos trâmites de assinaturas necessárias, não foi possível respeitar o prazo legal.23
A viagem foi classificada como urgente em razão da necessidade imediata de deslocamento para atendimento a demandas institucionais que surgiram de forma imprevista, não havendo tempo hábil para a tramitação regular do processo de solicitação. A medida foi necessária para garantir a continuidade das 21
A solicitação ocorre fora do prazo previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão de confirmação de agendas.20
Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida'. Em razão de necessidade de dados para prosseguimento aos trâmites formais, o que impossibilitou o pedido da viagem dentro do prazo legal, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019;19
Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida'. Em razão de necessidade de dados para prosseguimento aos trâmites formais, o que impossibilitou o pedido da viagem no prazo legal, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019'.19
Em razão da necessidade de ajustes necessários na agenda do Secretário Fabiano dos Santos, a solicitação não atendeu o prazo estipulado de antecedência mínima de 15 dias de acordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Considerando que os eventos são de suma importância e de relevância 18
Convite chegou com menos de 15 dias de antecedência18
Quanto a emissão fora do prazo previsto no Decreto, informamos que não foi possível o cumprimento do prazo de antecedência dos 15 (quinze) dias, em virtude de trâmites internos para confirmação da participação da servidora.18
Quanto a emissão fora do prazo previsto no decreto, informamos que não foi possível o cumprimento do prazo dos 15 (quinze) dias em virtude da confirmação de participação dos participantes e confirmação da cotação correta dos voos e itinerários.18
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com antecedência de 15 dias, pois houve necessidade de trâmites internos para a conclusão do processo.16
O prazo não foi cumprido conforme o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois, devido à confirmação das agendas e aos trâmites necessários para as assinaturas, não foi possível respeitar o prazo legal.16
Em razão de necessidade de dados para prosseguimento aos trâmites formais, o que impossibilitou o pedido da viagem dentro do prazo legal, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019;16
Tendo em vista a necessidade de ajustes e a definição final da agenda do evento, não foi possível cumprir o prazo mínimo de antecedência de 15 dias estabelecido pelo Decreto.14
A aquisição das passagens realizadas tempestivamente, em 28/4/2025, logo após a disponibilização orçamentária. Todavia, somente nesta data foi possível complementar a documentação no sistema.12
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do atraso no recebimento do convite e documentação, no entanto, considera-se o evento de alta relevância como visitas técnicas às comunidades quilombolas de Linhares e às aldeias indígenas de Aracruz, com o11
A presente solicitação de viagem é classificada como urgente em razão da necessidade da representação deste escritório estadual no devido evento.11
Por fim, não foi possível solicitar a viagem com 15 dias de antecedência da data prevista, conforme o Decreto nº 10.193, devido aos trâmites para seleção e ao cronograma não terem sido concluídos em tempo hábil.11
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com 15 dias de antecedência, pois estávamos aguardando a liberação do empenho.11
Em que pese, o agenciamento ter sido fora do prazo previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, a emissão do bilhete foi feita pela agência no prazo legal.11
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão de a solicitação de apoio interministerial ter ocorrido em 02/12/2025, o que comprometeu o trâmite processual. Destaca-se que as informações e documentos necessários foram solicitados após o recebimento do 9
Aguardando autorização da autoridade superior.9
A solicitação da viagem ocorre fora do prazo previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação da comitiva da Ministra ter chegado somente depois da data limite.9
A presente solicitação de viagem, em caráter urgente, justifica-se pela necessidade de atendimento imediato a demanda institucional9
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, devido a construção das agendas, análise e autorização superior. Por esse motivo, não foi possível enviar a solicitação de viagem com 15 dias de antecedência.8
Foi cadastrado e autorizado no prazo, contudo foi impossibilitado o encaminhamento devido ao aguardo no reforço do orçamento.8
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, devido ao alinhamento da programação e autorização superior. Devido a este motivo, não foi possível enviar a solicitação de viagem com 15 dias de antecedência.8
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que aguardava a confirmação de participação da indicada no evento. Sendo assim, sugere-se a emissão da viagem, considerando o inciso V, do art. 8º do mesmo Decreto, para que possa viabilizar a partici8
Em razão da necessidade de ajustes necessários na agenda da Coordenadora-Geral, a solicitação não atendeu o prazo estipulado de antecedência mínima de 15 dias de acordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.8
A viagem foi realizada em caráter de urgência devido à necessidade imediata de atendimento a demanda institucional que não poderia ser postergada, garantindo a continuidade das atividades e o cumprimento das orientações superiores.7
Não se cumpriu o prazado estabelecido devido a complexidade do evento e organização da agenda e programação.7
Há necessidade da representação deste Escritório Estadual no Evento7
A solicitação ocorre em prazo inferior a 15 dias, pela necessidade de ajustes na agenda da Ministra7
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com 15 dias de antecedência, tendo em vista o definição do convidado para compor a mesa ter se dado somente nesta data.7
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que aguardava a confirmação de participação do indicado no evento. Sendo assim, sugere-se a emissão da viagem, considerando o inciso V, do art. 8º do mesmo Decreto, para que possa viabilizar a partici7
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do atraso no recolhimento das assinaturas, no entanto, considera-se o evento de alta relevância, o Lançamento da Teia 2026 ES''. Não foi possível cumprir o prazo de 15 dias de antecedência, conforme recomen7
Confirmação de agenda.7
Justifica-se a solicitação com prazo inferior a 15 dias em virtude de ajustes na programação e agenda do evento, não sendo possível o planejamento com maior antecedência sem prejuízo ao interesse público.7
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com 15 dias de antecedência, tendo em vista a definição da participação se dá somente nesta data.7
Por fim, informa-se que não foi possível realizar a solicitação da viagem com antecedência mínima de 15 dias, conforme previsto no referido decreto, em razão dos trâmites relacionados à coleta das informações necessárias não terem sido concluídos em tempo hábil.7
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, devido a demora nas tratativas no fechamento da agenda6
Alterações e confirmações de última hora devido à agenda do evento.6
Justificativa: A viagem ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista da adequação dos compromissos na agenda da senhora Ministra.6
Informa-se que não foi possível realizar a solicitação da viagem com antecedência mínima de 15 dias, conforme previsto no referido decreto, em razão dos trâmites relacionados à coleta das informações necessárias não terem sido concluídos em tempo hábil.6
Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida'. Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do atraso no recebimento do convite e documentação, no entanto, considera-se o evento de alta relevância ao gestores municipais de 6
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que as tratativas sobre a definição da ida da colaboradora ao evento foram confirmadas após o prazo.6
A proposta de concessão de diárias e passagens foi solicitada FORA do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no decreto nº10193 de 27/12/2019, devido a confirmação da realização do evento ter ocorrido somente nesta data.5
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, devido à necessidade de esclarecimentos adicionais sobre o pagamento das diárias, que inicialmente havia sido solicitado abertura processual apenas para emissão de passagens. Destaca-se que a confirmação do pagament5

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.