Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Considerando a necessidade de alinhamentos estratégicos e a incompatibilidade de agendas, não foi possível cumprir o prazo de 15 dias de antecedência, conforme previsto no art. 8º, inciso V, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, para a solicitação de diárias e passagens. A definição da ag”
41 viagens em 2025. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
