Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Mediante agendas externas da ministra, não foi possível a previsibilidade do deslocamento da viagem, assim informo que se faz necessário o cumprimento da Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: ”
84 viagens em 2025. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
