Executivo › Ministério do Trabalho e Emprego › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Com fundamento na IN 3, Art. 14 § 1º, de 11 de fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, justificamos que a programação de viagem do Colaborador(a) Eventual ocorreu em prazo diverso do estabelecido pela citada Portaria, entraves administrativos, obstaculizaram esta”
20 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
