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Governo

Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Devido a importância do evento se faz necessário o cumprimento da agenda conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsão ou antecipa”

3 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000805/2528/05/20250000000000021034100Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000807/2528/05/20250000000000021034174Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001229/2506/08/20250000000000021230341Ministério dos Povos Indígenas

O nome do viajante não é mostrado.