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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Considerando que o prazo para o envio do documento era de 15 dias de antecedência, justifico o não encaminhamento dentro do período estabelecido em razão de imprevistos administrativos que inviabilizaram o cumprimento do prazo. Ressalto que o documento foi providenciado tão logo as condições permiti”

2 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000701/2522/10/20250000000000021461863Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000702/2522/10/20250000000000021465711Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.