Executivo › Ministério das Cidades › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Ressalta-se que a solicitação de emissão da passagem aérea foi encaminhada em 17/11/2025, ou seja, com 12 (doze) dias corridos de antecedência da data prevista de partida, atendendo ao prazo mínimo estabelecido no §1º do Art. 14 da Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, que determina ”
47 viagens em 2025. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
