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Justificativas de urgência: Ministério das Cidades em 2025

1.137 das 1.299 viagens realizadas (87,5%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Foi necessário aguardar confirmação sobre a disponibilidade de limite financeiro para a concessão das passagens e diárias e, após a confirmação, foi necessária abertura de período para a confirmação dos conselheiros por meio de formulário próprio.113
Foi necessário aguardar definição quanto à liberação de limite financeiro para concessão das passagens e diárias, motivo pelo qual as PCDPs encontram-se com prazo inferior aos 15 dias de antecedência mínima.70
Ressalta-se que a solicitação de emissão da passagem aérea foi encaminhada em 17/11/2025, ou seja, com 12 (doze) dias corridos de antecedência da data prevista de partida, atendendo ao prazo mínimo estabelecido no §1º do Art. 14 da Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, que determina 47
Em decorrência de ajustes que fizeram necessários para a participação na agenda em comento, não houve tempo hábil para os alinhamentos necessários para essa viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.38
Foi necessário aguardar os trâmites necessários para confirmação da data do evento, desta forma não houve tempo hábil para os alinhamentos necessários para essa viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.26
Considerando que foi necessário confirmar a disponibilidade de agenda do servidor, não houve tempo hábil para solicitar a emissão dos bilhetes aéreos e o pagamento de diárias com os 15 (quinze) dias de antecedência.15
Justifica-se que a proposta só foi assinada pelo Secretário Executivo na data de 13/11/2025.11
Considerando que foi necessário confirmar a disponibilidade de agenda do Secretário, não houve tempo hábil para solicitar as diárias com os 15 dias de antecedência.10
Devido às viagens frequentes relacionadas à Assessoria Especial do Ministro, o(a) servidor(a) acumulou mais de 30 (trinta) diárias neste exercício.9
A informação e liberação para as diárias e passagem para a referida viagem, somente foi confirmado na data de 13/01/2025, pelo departamento financeiro, por isso está sendo encaminhado fora do prazo inferior a 15 dias.9
A agenda foi definida em 28/08/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.7
Em virtude dos trâmites administrativos do processo SEI nº 80000.003496/2025-79 para convocação da 33º Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FNHIS.6
A agenda foi definida em 31/10/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.6
Considerando que foi necessário confirmar a disponibilidade de agenda do servidor, não houve tempo hábil para solicitar a emissão das passagens com os 15 (quinze) dias de antecedência.6
Considerando que foi necessário confirmar a disponibilidade de agenda do servidor, não houve tempo hábil para solicitar as diárias com os 15 (quinze) dias de antecedência.6
A agenda foi definida em 30/09/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.6
A agenda foi definida em 25/08/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.6
A agenda foi definida em 03/04/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.6
A agenda foi definida em 10/09/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.5
A agenda foi definida em 24/11/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.5
Em face das prioridades na análise de processos e demais atividades de urgência no âmbito da ConjurMcid, não foi possível confirmação da participação da palestrante em tempo hábil.5
O pedido foi realizado em 22/01/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.5
A agenda foi definida em 02/07/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.5
A agenda foi definida em 04/12/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.1935
Conforme orientação ministerial e presidencial, trata-se de agenda para acompanharam a evolução do Minha Casa Minha Vida no Rio Grande do Sul'.5
A agenda foi definida em 28/04/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A solicitação encontra-se fora do prazo mínimo de 15 dias em razão da transferência da reunião, inicialmente prevista para os dias 13 e 14/10/2025, para os dias 16 e 17/10/2025.4
A agenda foi definida em 27/05/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 30/04/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
O pedido foi realizado em 27/11/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A solicitação encontra-se fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias em razão da alteração da programação do evento, inicialmente prevista para os dias 13 e 14/10/2025 e posteriormente transferida para os dias 16 e 17/10/2025.4
A participação no 12º Contratos Week se justifica pela necessidade de aprofundamento técnico, jurídico e estratégico na condução de contratos administrativos, com foco especial na fiscalização, execução, gestão de riscos, controle de prazos e conformidade legal. O evento representa uma oportunidade 4
A agenda foi definida em 27/11/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 16/05/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
Considerando o Ofício Circular 6 (SEI nº 5576573) Informativo referente a Impossibilidade temporária para emissão de passagens aéreas e pagamento de diárias, postergando a solicitação até a data de hoje.4
A agenda foi definida em 10/06/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 28/03/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 31/03/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 30/05/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 28 de março de 2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para solicitação com prazo superior à 15 (quinze) dias de antecedência da data de partida.3
A agenda foi definida em 16/09/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
Devido a outras agendas, só foi possível definir a participação do diretor na data de hoje, não havendo tempo suficiente para programar a viagem com a antecedência mínima de 15 dias, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 19/08/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 29/01/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
O pedido foi realizado em 04/06/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
O pedido foi realizado em 09/09/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 02/04/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida no dia 02 de abril de 2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para solicitação da viagem com mais de 15 dias de antecedência.3
A agenda foi definida em 17/04/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida no dia 02 de outubro de 2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para solicitação da viagem com mais de 15 dias de antecedência.3
A agenda foi definida em 24/06/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 09/05/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 11/07/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 07/02/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 12/05/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 21/05/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 08/04/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A inobservância do prazo mínimo para a presente solicitação se deu em virtude da definição tardia da agenda do evento.3
A agenda foi definida em 05/05/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.1933
Informo que o convite foi recebido pela Coordenação-Geral do ConCidades e Representações somente em 31/07/2025.3

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.