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Governo

Executivo › Ministério dos Transportes › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo ”

2 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000135/2520/02/20250000000000020754427Ministério dos Transportes
PCDP 000219/2503/04/20250000000000020845938Ministério dos Transportes

O nome do viajante não é mostrado.