Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Ministério dos Transportes

Justificativas de urgência: Ministério dos Transportes em 2025

791 das 972 viagens realizadas (81,4%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do Ministro de Estado dos Transportes.212
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o servidor só foi confirmado somente nesta data.44
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do proposto que exerce o cargo de Ministro de Estado dos Transportes.31
Nesta data se fez a confirmação20
Nesta data se fez a confirmação da missão11
Processo iniciado dentro do prazo, mas devido aos tramites burocráticos da administração pública a PCDP entrou em situação de urgência.11
Devido ao cumprimento da agenda do proposto que exerce o cargo de Ministro de Estado dos Transportes.10
Deslocamento para a residência de origem com base no art. 18, §6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2024 (Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023).10
Somente nessa data houve autorização da autoridade competente.7
Devido a data do evento ter sido definida e validada pelo Ministério e pela Confederação Nacional da Indústria, que apoiará sua realização, somente em 10 de abril de 20256
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o servidor confirmou participação nesta data.6
Por necessidade do serviço.6
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do Ministro de Estado dos Transportes Substituto.6
Devido a data do evento ter sido definida e validada pelo Ministério e pela Confederação Nacional da Indústria, que apoiará sua realização, somente em 06 de maio de 2025.6
Justifica-se pelo fato do agenda ter sido confirmada apenas nesta data, fora do prazo de 10 dias.6
Devido ao cumprimento da agenda do Ministro do Estado dos Transportes.5
Somente nesta data se fez a confirmação da missão5
Devido a Autorização de viagem ter sido liberada somente na data de 22/04/2025, conforme Processo nº 50000.016948/2025-114
Viagem foi realizada com caráter de urgência devido à indisponibilidade de empenho no Sistema, impedindo registro no SCDP.4
Agenda de compromisso.4
Reposição dos saldos orçamentários3
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, tendo em vista as definições da missão e proximidade do evento.3
Tendo em vista que aguardava os trâmites orçamentários, para finalizar a compra da passagem, pagamento de diárias e emissão do seguro viagem.3
Devido a data do evento ter sido definida e validada pelo Ministério e pela Confederação Nacional da Indústria, que apoiará sua realização, somente em 26 de março de 2025.3
Devido a Autorização de viagem ter sido liberada somente no dia 22/05/2025, conforme Autorização (9779876), constante no Processo nº 50000.020828/2025-19.3
Informo que, embora a solicitação da viagem tenha sido realizada dentro do prazo estipulado pelo Artigo 13 da Portaria nº 860/2023 e pelo Decreto nº 10.193/2019, o Processo 50000.011232/2025-28foi autorizado pela Secretaria Executiva em 17/03/2025.3
Por necessidade do serviço, tendo em vista que as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas em sua maioria em caráter de excepcionalidade . (Portaria nº 860/GM/2023 - que delega competência ao senhor Chefe de Gabinete do Ministro para autorizar a realização da viagem).3
Devido a Autorização de viagem ter sido liberada somente no dia 21/05/2025, conforme Autorização (9777348), constante no Processo nº 50000.020655/2025-39.3
Por necessidade de serviço3
Tendo em vista que o afastamento do país foi publicado somente no dia 17/11, a missão passou a se enquadrar como viagem de urgência.3
Justifica-se pelo fato de o convite ter chegado apenas nesta data, 24/10/2025.3
Nesta data se fez a confirmação da participação da servidora.2
Nesta data se fez a confirmação do evento2
Devido a data do evento ter sido definida e validada pelo Ministério e pela Confederação Nacional da Indústria, que apoiará sua realização, somente em 26 de março de 2025, conforme processo nº 50000.014674/2025-26.2
Ajuste no horário2
Devido a data do evento ter sido definida e validada pelo Ministério e pela Confederação Nacional da Indústria, que apoiará sua realização, somente em 06 de maio de 2025, conforme Processo nº 50000.019292/2025-992
Tendo em vista o horário da aprovação do SEI, conforme Processo 50000.011315/2025-17 e atualização da reserva em 11/03/2025.2
A autorização participação no evento foi confirmada somente na data de 19.03.2025, assim a viagem ficou fora do prazo estabelecido.2
compromisso de agenda2
Solicitação dentro do prazo conforme processo n°50000.004174/2025-86.2
A viagem encontra-se excepcionalizada, em virtude da confirmação da participação do Secretário nas Audiências Públicas em 15/01/2025, dificultando assim o cumprimento dos 15 dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193/20. (SEI 9263899), conforme consta no Processo 50000.002499/2025-24.2
O prazo mínimo de 15 dias para a solicitação não foi cumprido devido à confirmação da agenda com o Governo da Bahia em 25/04/2025 (SEI nº 9558524). Processo 50000.014557/2025-622
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, em razão do recebimento do cronograma da referida missão no dia 08/04/2025. (9621260). Processo 50000.016529/2025-80.2
O proposto foi convocado pelo Ministro dos Transportes em 17/03/25 para assessorá-lo na viagem a Tóquio e Hanói.2
Processo iniciado no prazo legal 50000.041264/2024-77. Visita técnica para compartilhar informações sobre os desafios operacionais relacionados ás regulamentações vigentes do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), com destaque para o Documento de Transportes Eletrônico DT-e, localizada na cidade de 2
A missão foi aprovada pelo Secretário Nacional de Trânsito, após o prazo estabelecido.2
A servidora ter sido convocada no dia 10/04, tornou a viagem urgente.2
Esclareço que a solicitação não observou o prazo de 15 (quinze) dias, em razão da participação deste signatário ter sido confirmada somente nesta data.2
Tendo em vista que a autorização da missão se procedeu somente nesta data.2
Nesta data se fez a confirmação dos eventos2
Esclareço que a presente solicitação estava aguardando a autorização de afastamento do País.2
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do Secretário-Executivo deste Ministério.2
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do Ministro e Estado dos Transportes.2
Tendo em vista que a servidora foi convidada no dia 06 de fevereiro, a viagem se torna urgente2
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo 2
ajuste2
Somente nesta data, foi confirmada a participação da servidora no novo painel.2
Tendo em vista a urgência da missão.2
Somente nesta data se fez a confirmação2
Informo que a presente solicitação não pôde observar o prazo mínimo de 15 dias, pois a confirmação da participação e a definição da agenda ocorreram somente em 30 de junho de 2025. Processo 50000.027355/2025-81.2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.