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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 567/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 20”

2 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000520/2508/08/20250000000000021244756Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000543/2508/08/20250000000000021244123Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.