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Governo

Executivo › Ministério do Turismo › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A presente PCPD está fora do prazo de 15 (quinze) dias estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, devido ao término do trâmite no SEI, para que houvesse a autorização prévia da autoridade superior”

2 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000362/2528/06/20250000000000021098948Ministério do Turismo
PCDP 000410/2523/07/20250000000000021157059Ministério do Turismo

O nome do viajante não é mostrado.