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Justificativas de urgência: Ministério do Turismo em 2025

569 das 671 viagens realizadas (84,8%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Tendo em vista o grande número de viagens realizadas pelo senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.92
A proposta de concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, estabelecido no Decreto 10.193 de 27 de dezembro de 2019 e do prazo mínimo de 20 (vinte) estabelecido na Portaria MTur nº 21, de 05 de julho de 2023, considerando que, a designação da Secretária-E25
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude de a confirmação da presença da servidora ter ocorrido somente nesta data.19
Tendo em vista o grande número de viagens realizadas pelo senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem do servidor no prazo regulamentar.14
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias (PCDP) encontra-se fora do prazo regulamentar estabelecido pelo Decreto nº 10.193/2019, em razão da convocação da servidora para a realização das atividades ter sido confirmada somente no dia 03 de dezembro de 2025. Diante da confirmação tardia, não foi11
Tendo em vista o grande número de viagens realizadas pelo senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem da servidora no prazo regulamentar.9
Tendo em vista o grande número de viagens de acompanhamento ao senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.8
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude de a confirmação da presença do servidor ter ocorrido somente nesta data.7
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, em virtude da confirmação da agenda do Ministro ter ocorrido no dia 05 de abril. Assim, não houve como cadastrar a viagem no prazo que antecede a6
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, em virtude da confirmação da ida do servidor ter ocorrido no dia 26 de fevereiro. Assim, não houve como cadastrar a viagem no prazo que antecede 6
O processo de autorização no SEI teve início em 19/02/2025, porém enfrentou algumas ocorrências imprevistas ao longo do seu andamento, incluindo a solicitação de justificativas e informações adicionais pelo Gabinete do Ministro.5
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, uma vez que a decisão sobre a ida do servidor para o evento foi confirmada dia 13 de março de 2025, por esta secretaria.4
A Proposta de Concessão de Passagens e Diárias (PCDP) foi encaminhada fora do prazo regulamentar estabelecido pelo Decreto nº 10.193/2019, em razão da confirmação da convocação da servidora ter ocorrido somente no dia 19 de agosto de 2025. Diante da confirmação tardia, não foi possível cumprir o pra4
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCDP encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto n° 10.193, uma vez que a autorização da chefia imediata, foi concedida somente no dia 28/05/2025.4
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois a confirmação das reuniões e visitas técnicas, ocorreu no dia 14/01/2025.3
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude da confirmação da presença da servidora ter ocorrido somente em 17/11/2025.3
A solicitação de viagem do servidor foi realizada com prazo inferior à antecedência mínima de 15 dias, conforme estabelece o Decreto nº 10.193/2019, em virtude da confirmação da agenda do Ministro ter ocorrido apenas no dia 28 de agosto. Diante da urgência e da relevância institucional da missão, nã3
A proposta de concessão de diárias e passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, devido a designação do servidor ter ocorrido somente no dia 04 de julho de 2025.3
A solicitação de viagem está sendo realizada fora do prazo devido a ajustes internos de agenda e disponibilidade, o que impactou diretamente o andamento processual e, consequentemente, a formalização do pedido de viagem.3
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, em virtude da confirmação da ida da servidora ter ocorrido no dia 24 de fevereiro. Assim, não houve como cadastrar a viagem no prazo que antecede3
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCDP encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto n° 10.193, uma vez que a autorização para participação foi concedida somente em 07 de abril de 2025.3
A solicitação de viagem está sendo encaminhada nesta data em razão de a autorização superior para o atendimento à demanda ter sido concedida somente em 10/02/2025.3
Considerando que a programação da missão foi confirmada com período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.3
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, uma vez que a decisão sobre a ida da servidora para a visita técnica foi confirmada hoje, 27 de fevereiro de 2025, por esta Coordenação-Geral.2
Aguardando andamento do processo e assinatura das autoridades.2
Demora nos tramites referentes ao processo. Apesar da solicitação no SEI feita dentro do prazo.2
A solicitação foi realizada após o prazo regulamentar, em razão da necessidade de aguardar a autorização formal de participação no evento pelas chefias.2
A solicitação não foi realizada com a antecedência mínima de 15 dias, conforme estabelece o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em virtude da confirmação da agenda do Ministro ter ocorrido no dia 08 de agosto. Assim, não houve como cadastrar a viagem no prazo que antecede a data da missão.2
Tendo em vista o grande número de viagens realizadas pelo Senhor Ministro e considerando que a programação da missão foi confirmada com período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.2
A proposta de concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, estabelecido na Portaria MTur nº 44, de 30 de novembro de 2021, em virtude da confirmação da agenda de viagem do Secretário-Executivo Adjunto ter ocorrido somente no dia 25/04/2025. Considerando q2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, pois a autorização para a viagem ocorreu no dia 22 de Abril de 2025, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentado.2
A missão tem como objetivo a preparação da cidade para a realização da 30ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudança do Clima- COP-30 que será realizada em nov/2025 na cidade de Belém. Além disso, a missão visa conscientizar os prestadores de serviços turísticos daquela localidade sobre2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, pois a confirmação ocorreu no dia 04 de abril de 2025. Assim, não foi possível cadastrar a viagem dentro do prazo regulamentar.2
proposta de concessão de diárias e passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, devido a designação do servidor ter ocorrido somente no dia 06 de agosto de 2025.2
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, em virtude da confirmação da ida do Sr. Ministro ter ocorrido no dia 30 de janeiro de 2025. Assim, não foi possível cadastrar a viagem dentro do 2
Devido as tratativas internas para fechamento da agenda oficial, não foi possível o envio do processo no tempo hábil determinado pelo Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019.2
A solicitação de viagem está sendo encaminhada nesta data, pois a autorização superior para atender à demanda foi concedida apenas em 10/03/2025.2
Embora a solicitação de passagens e diárias esteja sendo formalizada em prazo inferior ao usualmente esperado, cabe destacar que essa situação decorre diretamente da dinâmica do projeto em execução. O contrato entre a UNESCO e a empresa INVESTOR é celebrado em 15/08/2025, e a primeira Reunião Geral 2
A solicitação inicial foi encaminhada ao DEQUA em 29/08/2025, contudo, em razão do trâmite processual e das alterações requeridas pelo Gabinete do Ministro, está sendo submetido um novo formulário, fora do prazo de antecedência mínima previsto no Decreto nº 10.193, de 2019.2
A solicitação foi realizada após o prazo regulamentar, em razão da necessidade de aguardar a definição oficial do cronograma pelas instituições organizadoras do evento. Somente após essa confirmação foi possível estabelecer as datas de ida e retorno do servidor.2
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude de aguardar trâmites via SEI.2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, uma vez que a avaliação de participação das servidoras, só teve a confirmação dia 28/08/2025.2
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude da confirmação da presença do servidor ter ocorrido somente nesta data.2
Para correção de empenho.2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, pois a confirmação ocorreu no dia 05 de agosto de 2025. Assim, não foi possível cadastrar a viagem dentro do prazo regulamentar.2
A presente PCPD está fora do prazo de 15 (quinze) dias estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, devido ao término do trâmite no SEI, para que houvesse a autorização prévia da autoridade superior2
A solicitação da missão oficial não foi realizada com a antecedência mínima de 15 dias, conforme estabelece o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em virtude da confirmação da presença do servidor na agenda do Ministro ter ocorrido apenas no dia 30 de outubro. Considerando a necessidade de 2
Em virtude da convocação da servidora para a realização das atividades, o qual foi confirmado somente no dia 9/01/2025, a proposta de Concessão de Passagens e Diárias (PCDP) encontra-se fora do prazo estipulado, estando em desacordo com as disposições do Decreto nº 10.19/2019.1
Viagem cadastrada dentro do prazo. Portanto, considerando a alteração de exercício de 2024 para 2025, foi necessário aguardar novo exercício para cadastrar as diárias da missão internacional.1
Em virtude de ajustes na agenda da Sra. Ana Carla - Secretária Executiva, e com isso foi preciso aguardar os ajustes.1
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no decreto nº 10193 de 27/12/2019, em virtude da convocação ter sido realizada apenas em 02/01/2025.1
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 20 (vinte) dias, em Desacordo com o inciso I, do art. 11, da Portaria MTur nº 21, de 5 de julho de 2023, em razão da indicação do servidor para participação do evento se deu somente na data 31/12/2024.1
Fui indicado dia 31 de dezembro para viagem1
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, em virtude do convite ter sido enviado ao Ministério do Turismo apenas em 02/01/2025.1
Tendo em vista que convocação para o assessoramento de comunicação para o evento Aniversário de Belém, foi feita apenas no dia 02/01, a proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo, em desacordo com o Decreto nº 10.19/2019. Assim, não houve como cadastrar a viagem no1
o convite e o fechamento das agendas se deu no dia 09/01/20251
Foi necessário lançar os bilhetes remarcados1
Ministro convocou o servidor Gabriel Medeiros Vilar sem aviso prévio, sendo assim não foi possível cadastrar e encaminhar a viagem dentro do prazo.1
atualização dos empenhos1
Tendo em vista a necessidade da servidora ter que acompanhar o Sr Ministro , o mesmo solicitou a sua ida na data de hoje.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.