Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Ministério da Cultura › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida'. Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do atraso no recebimento do convite e documentação, no entanto, considera-se o evento de alta relevância ao gestores municipais de ”

6 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000579/2527/05/20250000000000020989390Ministério da Cultura
PCDP 000982/2524/06/20250000000000021107451Ministério da Cultura
PCDP 001394/2509/08/20250000000000021248168Ministério da Cultura
PCDP 001396/2525/08/20250000000000021251975Ministério da Cultura
PCDP 001937/2515/10/20250000000000021458073Ministério da Cultura
PCDP 001955/2527/10/20250000000000021468426Ministério da Cultura

O nome do viajante não é mostrado.