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Governo

Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Em razão da necessidade de articulações institucionais emergenciais e da incompatibilidade de agendas entre os envolvidos, não foi possível observar o prazo mínimo de 15 dias para a solicitação de diárias e passagens, conforme previsto no art. 15, inciso II, da Instrução Normativa MPI nº 3, de 14 de”

8 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 001203/2502/08/20250000000000021202297Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001204/2502/08/20250000000000021202443Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001205/2502/08/20250000000000021210451Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001216/25-2C03/08/20250000000000021219927Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001215/2504/08/20250000000000021217911Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001218/2504/08/20250000000000021225855Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001219/2504/08/20250000000000021225852Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001222/2504/08/20250000000000021228630Ministério dos Povos Indígenas

O nome do viajante não é mostrado.