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Governo

Executivo › Ministério da Pesca e Aquicultura › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Conforme estabelecido no Art. 18, §6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2024 (Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023), que aborda a possibilidade da concessão de diárias e passagens para Ministros de Estado para seu local de residência de origem quanto a viagens que não estejam diretamen”

8 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.