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Justificativas de urgência: Ministério da Pesca e Aquicultura em 2025

1.075 das 1.481 viagens realizadas (72,6%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
A solicitação da PCDP não foi encaminhada com a antecedência mínima de 20 dias em razão de a agenda conjunta com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ter sido viabilizada apenas no mês de dezembro de 2025. O planejamento das atividades ficou condicionado ao efetivo repasse d36
Decidida no presente momento34
Considerando a necessidade de cumprir a programação e as atividades previstas.18
Devido aos tramites do convite.16
O processo só veio na presente data.13
Tendo em vista da relevância da agenda.13
Instabilidade no sistema SCDP12
A confirmação da viagem ocorreu na presente data, justificando o encaminhamento fora do prazo.11
Viagem justificada em caráter urgente, tendo em vista que a solicitação somente pôde ser enviada após a liberação dos orçamentários de diárias pelo sistema SCDP.9
Devido a trâmites interno.9
Conforme orientado pela CGAS-MPA, foi executado o pedido de solicitação de autorização de viagem para a Coordenadora-Geral de Apoio às Superintendências Larissa Soares, onde a mesma autorizou. (Processo: 00372.000175/2025-55 Despacho MPA 1590 43936363)8
Conforme estabelecido no Art. 18, §6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2024 (Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023), que aborda a possibilidade da concessão de diárias e passagens para Ministros de Estado para seu local de residência de origem quanto a viagens que não estejam diretamen8
Convém ressaltar que a decisão está embasada no princípio da economicidade, previsto no artigo 70 da Constituição Federal, que impõe que a administração pública utilize os recursos financeiros de forma a obter o melhor resultado com o menor custo, promovendo a eficiência e a eficácia na gestão públi7
O Evento só foi confirmado agora.7
A viagem só foi aprovada na presente data.6
PCDP feita na data do recebimento do convite6
Amparado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2024 (Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023), Art. 18, §6º, que aborda a possibilidade da concessão de diárias e passagens para Ministros de Estado para seu local de residência de origem quanto a viagens que não estejam diretamente associadas6
A viagem não foi solicitada com antecedência necessária em razão da imprevisibilidade da data de desembarque das embarcações primárias certificadas. A previsão de desembarque foi comunicada a este Ministério em 02/07/2025, podendo ocorrer no período de 17 e 18 de julho de 2025. O tema envolve ações 6
A viagem só foi autorizada na presente data.5
Solicitação de viagem dentro do prazo estabelecido, por portaria, mais ficamos impossibilitados de subir a pcdp devido a indisponibilidade orçamentária.4
Conforme orientado pela CGAS-MPA, foi executado o pedido de solicitação de autorização de viagem para Coordenadora-Geral de Apoio às Superintendências Larissa Soares, onde a mesma autorizou. (Processo: 00372.000175/2025-55 Despacho MPA 1631 44012494)4
Reconhecemos que o presente envio encontra-se fora do prazo estabelecido pela legislação vigente, que determina antecedência mínima de 15 dias. Entretanto, tal situação decorre da confirmação tardia por parte dos organizadores dos eventos, bem como da necessidade de resposta célere às demandas insti4
Aguardando liberação do limite orçamentário4
Data: 21 de agosto de 2025 (quinta-feira) - Horário: das 13h00 às 18h30 Local: Palco das Artes, na Av. Francisco Severiano dos Santos, 137, Vila Nova, Porto Belo/SC A atividade é direcionada aos(as) secretários(as) e diretores(as) municipais de pesca de Santa Catarina, e visa promover um espaço para4
Tendo em vista as dificuldades encontradas na disponibilidade de voos na data originalmente prevista para o retorno, conforme documento anexo, não houve opções compatíveis com o cronograma de deslocamento. Ressalta-se que a viagem havia sido cadastrada dentro do período exigido pelas normas vigentes4
Viagem sendo realizada no prazo dos 15 dias de antecedência.4
A CONVITE da comunidade pesqueira, junto a Caravana fome e sede de Justiça4
Conforme orientado pela CGAS-MPA, foi realizado o processo 00372.000175/2025-55 via SEI, solicitando a autorização para a viagem e sendo autorizada pela mesma.4
A viagem não foi solicitada no prazo devido em razão de ajustes de cronograma e da confirmação tardia da participação dos envolvidos, o que inviabilizou o cumprimento do prazo mínimo previsto para a solicitação.4
A Secretaria Nacional de Aquicultura - SNA, em conjunto com a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura em Pernambuco - SFA/PE, programou a realização de fiscalizações nos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Itaparica e Moxotó, localizados no Estado de Pernambuco. O Estado concentra 43 c3
Atraso no envio devido o tempo que ficou aguardando indicação de motorista e disponibilização de veículo pela SFA-AP e pela data que já esta agendada com os pescadores da região.3
Ressalta-se que o prazo inferior a 15 dias para a formalização da viagem justifica-se pelo convite oficial ter sido encaminhado em data recente, não havendo, portanto, tempo hábil para solicitação com maior antecedência.3
O pedido de viagem foi encaminhado fora do prazo regulamentar devido à necessidade de alinhamento com as datas sugeridas pelo Município de Fortim e com a programação oficial dos festejos. Além disso, houve um esforço conjunto da Secretaria de Agricultura e Pesca do Município, da Colônia de Pescadore3
Devido a falta de orçamento e a liberação do mesmo só ocorreu no dia 27/01, a solicitação esta sendo encaminhada como urgente.3
Tendo em vista que não tem retorno aéreo no dia 14, foi necessário ajuste.3
A solicitação foi realizada após o prazo regulamentar devido à necessidade emergencial, em razão de o convite para participação na atividade ter sido recebido em tempo não hábil, o que impossibilitou o registro antecipado da viagem. Destaco que a demanda foi atendida visando ao cumprimento das ativi3
Viagem autorizada por meio do processo 00367.000041/2025-51.3
A ação em parceria com a Receita Federal de entrega de materiais doados aos pescadores, faz-se necessário em tempo hábil, visto se tratar de doações feitas por uma autarquia que preza pela clareza dos acontecimentos. Além do mais, nossos pescadores anseiam por receber esses produtos, que tem por fin3
Em razão do prazo iminente para a entrega do relatório TED nº 59/2023, torna-se necessário realizar esta viagem com urgência para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.3
Convite encaminhado no dia 26/05 pelo processo SEI 00350.005016/2025-03 onde todos os tramites foram adotados com a maior brevidade tendo sido aprovado pela chefia imediata em 27/05.3
Alteração de empenho.3
Dada a relevância desse ato para a regularização do setor e a segurança jurídica dos pescadores e armadores, torna-se imprescindível o deslocamento imediato para garantir a efetivação das entregas e prestar o devido suporte aos beneficiários. A urgência da viagem justifica-se pela necessidade de ass3
As demandas aqui encaminhadas trata-se de cumprir diligências a convite da FECMA, Junto A CARAVANA FOME E SEDE DE JUSTIÇA, as agendas são mutáveis em detrimento das jornadas de trabalho de outros órgãos parceiros e/ou em detrimento de problemas de trajetórias.3
Em decorrência do envio tardio do convite por parte da organização, o que impossibilitou o cumprimento do prazo estabelecido para solicitação.3
Considerando a importância estratégica da presença da Superintendência, solicita-se a devida autorização para a viagem, mesmo com o encaminhamento da demanda fora do prazo de quinze dias previsto na norma3
solicitada dentro do prazo 15 dias3
Autorização recebida apenas hoje.3
Ressalta-se que o envio da proposta ocorreu fora do prazo inicialmente estabelecido, em razão da necessidade de confirmação da agenda técnica e da definição das pautas nacionais do evento, o que inviabilizou o encaminhamento tempestivo.3
Considerando o recebimento do convite somente em 20/03 Hoje, justifica-se a solicitação com prazo inferior a 15 dias.3
Em razão da importância e a urgência do evento, há a necessidade de aprovação3
Feita na data do recebimento do convite3
Justificamos o envio fora do prazo da presente solicitação em razão da necessidade de aguardar a definição de uma data mais adequada para a realização dos cursos, tendo em vista a grande demanda de atividades administrativas voltadas ao atendimento do Programa PROPESC e demais ações prioritárias des3
De acordo com o quantitativo de embarcações que solicitaram vistoria de forma pública, se faz necessário o deslocamento de 10 (dez) servidores, sendo Engenheiros de Pesca e Oceanógrafos do Núcleo de Gerenciamento e Execução, com a finalidade de realizar a vistoria das embarcações e emitir o relatóri3
Aguardando aprovação da Autoridade Superior.3
Dispensa de Função, retorno ao estado de origem.3
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2024 (Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023), Art. 18, §6º, que aborda a possibilidade da concessão de diárias e passagens para Ministros de Estado para seu local de residência de origem quanto a viagens que não estejam diretamente associadas a compromisso3
A solicitação está sendo realizada em caráter excepcional, devido à complexidade na organização do evento e à necessidade de confirmar previamente a disponibilidade dos participantes. A agenda do evento e a confirmação dos envolvidos demandaram mais tempo para garantir o alinhamento adequado e a par3
Temos que fazer a vistoria o quanto antes, devido a lancha já estar a muito tempo parada, tivemos a oportunidade de transferi-la para outro Órgão, por isso temos que realizar a vistoria.2
O convite foi recebido no dia 29/01, impossibilitando do envio para solicitação da diária dentro do prazo estabelecido.2
Aguardando a liberação do empenho para a compra da passagem aérea, o que é necessário para a confirmação da viagem.2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.