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Justificativas de urgência: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão em 2025

2.768 das 3.363 viagens realizadas (82,3%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Em virtude da solicitação não ter chegado em tempo hábil.83
O processo não chegou ao SCDP em tempo hábil.49
Devido a liberação do orçamento para custear as diárias ao proposto.23
Tendo em vista início do evento21
Necessidade da instituição.19
Tendo em vista período de realização do evento.16
Disponibilidade de logística14
Em virtude da definição do cronograma de execução e disponibilidade de veículo a ser empregado na viagem.13
Convocação/convite12
Proposto enviou a solicitação após o período de viagem.12
Considerando a data em que a solicitação foi registrada.11
Considerando a data de recebimento da solicitação.11
Viagem solicitada fora do prazo pelo servidor10
O convite para ministrar a disciplina foi realizado com menos de 15 dias para a data da viagem10
Considerando a data da convocação.10
Convite em menos de 15 dias10
Tendo em vista convocação N° 4/202510
Em virtude da definição do cronograma e planejamento, além da disponibilidade do veículo institucional para a execução das atividades9
Convocação/convite do Presidente do CONSUP IFMA.9
Convocação/convite do Reitor do IFMA9
A solicitação foi realizada fora do prazo devido a confirmação de ida e liberação de recursos para viagem ter acontecido em prazo inferior a 15 dias da viagem9
Replanejamento dos recursos até final do ano juntamente com as atividades do curso e do Campus MTC.9
Considerando a agenda da Pró-Reitoria de Administração.8
O Convite não foi enviado em tempo hábil.8
Atrasos no acompanhamento presencial podem gerar atrasos no andamento da obra.8
Devido a tramitação do processo8
Proposto enviou a solicitação próximo a data da viagem.8
Tendo em vista período do evento8
A solicitação de afastamento foi realizada fora do prazo regulamentar devido as altas demandas do setor que impossibilitaram o encaminhamento da solicitação dentro do tempo hábil previsto. A participação na atividade é imprescindível, pois sua realização fora do prazo estabelecido não pode ser remar8
Justifica-se o cadastramento do atraso no pagamento das diárias concedidas aos servidores em razão de fatores administrativos e operacionais alheios à vontade da unidade demandante como o rompimento de fibra de internet e falta de energia. Também ocorreu a necessidade de ajustes e complementações na8
Em virtude das demandas inerentes como Pró-Reitora em Administração7
Devido a disponibilidade de veículos e proximidade das entregas e inauguração das obras.7
Tendo em vista data do evento.7
Em virtude da convocação do servidor para a missão ter sido feita de forma emergencial7
Em razão da data de recebimento da convocação.6
Não se aplica.6
Convocação em menos de 15 dias6
A realização das aulas tem caráter obrigatório visto que diz respeito à execução do TED MEC/SECADI, especificamente voltado para o desenvolvimento desta ação formativa.6
Convocação do Presidente do CONSUP e Reitor do IFMA6
A solicitação não chegou em tempo hábil.6
Atender à convocação 17/2025 PROPLADI/REITORIA para participar da 155ª Reunião Ordinária do Colégio de Dirigentes (COLDIR), no período de 26 a 27 de agosto de 2025, como membro da equipe de apoio vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLADI) e membro da Comissão6
Considerando a convocação oficial ter sido emitida apenas em 05 de maio de 2025. Dessa forma, não houve tempo hábil para cumprir a exigência do prazo mínimo estabelecido para a solicitação de diárias, sendo esta uma situação excepcional motivada por agenda institucional definida em curto prazo e de 6
A pedido da Administração CGS e DAD/PROAD, por falta de motorista6
Somente agora foi possível o cadastramento da viagem.6
Em cumprimento à solicitação da SCDP - Campus Alcântara, apresenta-se a justificativa para viagem urgente porque não haverá tempo hábil para cadastro das informações no sistema e, portanto, não haverá o cumprimento do prazo mínimo de 15 (quinze) dias previsto para tramitação regular.6
A viagem está sendo realizada em caráter de urgência para atender ao cronograma de oferta do curso pelo PROEAD, conforme decisão da PRENAE, que vinculou a obrigatoriedade da visita in loco aos polos até a data limite de 31/10/2025. Ressalta-se que o campus foi comunicado sobre essa demanda no dia 136
Orçamento disponibilizado no sistema dentro dos 15 dias anterior da viagem.5
Considerando a data de confirmação da agenda institucional.5
Convocação do Presidente do COLDIR5
Convocação com tempo inferior a 15 dias.5
A convocação para reunião não ocorreu em tempo hábil.5
Considerando a solicitação intempestiva.5
Devido a disponibilidade de veículos5
O servidor demorou enviar os documentos para cadastro da viagem.5
Em virtude da definição do cronograma de execução e disponibilidade da logís-ca a ser empregada na viagem5
Considerando a convocação, em anexo.5
Solicitação não foi enviada com a antecedência necessária.5
Replanejamento dos recursos para comtemplar visitas de proposto servidor e colaborador eventual.5
Remanejamento de recursos e empenhos.5
Proposto enviou solicitação próximo a data de viagem5

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.