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Justificativas de urgência: Universidade Federal do Sul da Bahia em 2025

328 das 455 viagens realizadas (72,1%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem SEM passagem aérea, para o servidor Francisco José Gomes Mesquita, na condição de Vice-Reitor, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Mi20
Para alterar novamente o empenho para a PROEX.7
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem, para o servidor Francisco José Gomes Mesquita, na condição de Vice-Reitor, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planeja4
Justifica-se viagem urgente, uma vez que foi necessário aguardar o remanejamento da agenda da servidora, para que ela pudesse assumir a demanda.4
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem com diárias e passagens, do servidor Sandro Augusto Silva Ferreira, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, O4
VIAGEM OCORRIDA FORA DO PRAZO DE 17 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, devido ao fato do convite ter chegado dia 21/08/25.4
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para a servidora Francismary Alves da Silva, Dayane de Abreu Santos e o servidor Luiz Rogério Santos Guimarães, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da3
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para a servidora Lívia Berti Sanjuan Farias, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devi3
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para o servidor RODRIGO MOREIRA BRITO, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devido a c3
O servidor informa que o e-mail com o convite foi enviado no dia 04/02/2025 e no dia 10/02/2025 foi enviado e-mail com orientações para solicitação de diárias.3
Em virtude da compatibilização com outras agendas, foi requerido um tempo maior para confirmação, resultando num tempo menor de 17 dias.3
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para o servidor CLAUDIO SOUZA DA SILVA, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devido a 3
Justifica-se viagem urgente, pois, foi necessário reajustar a agenda da servidora para que ela pudesse assumir a demanda.3
Viagem cadastrada dentro do prazo estabelecido, porém foi preciso aguardar a liberação do orçamento de 2025.3
Estavamos no aguardo da nota de empenho.3
A documentação foi encaminhada dentro do prazo regular, contudo, devido aos trâmites internos de análise e solicitação de recursos, houve extrapolação do prazo previsto.3
A viagem será solicitada fora do prazo legal, tendo em vista que a convocação para a participação no referido evento chegou no dia 25/02/25, conforme anexo.2
as visitas de prospecção de espaços físicos a serem locados, em parceria com prefeitura, Ifba e demais parceiros, só foram confirmadas na véspera.2
Processo de inscrição estava sendo finalizado por meio do processo 23746.005506/2025-53.2
Solicita-se a concessão com prazo inferior ao previsto, em virtude da data de recebimento da documentação comprobatória e a adequação aos procedimentos exigidos para tramitação.2
Segundo proposto: devido o aguardo de confirmação de disponibilidade de transporte e de dia de deslocamento para o evento, a solicitação foi enviada fora do prazo legal.2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para o servidor RODRIGO MOREIRA BRITO e PABLO HENRIQUE NEVES BARRETO, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,2
Convocação enviada em 15/04 e solicitação enviada em 17/04/2025, após o horário de expediente.2
alteração de empenho2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para os servidores Lívia Berti Sanjuan Farias e o Claudio Souza da Silva, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejame2
Justifica-se viagem urgente, pois, foi necessário aguardar o remanejamento da agenda da servidora, para que ela pudesse assumir a demanda.2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para os servidores AGNALDO BONFIM SANTOS E WAGNER SILVA SA, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento2
O atraso se deu em razão do acúmulo de trabalho nesse período e à demora na confirmação com as escolas para o planejamento da viagem.2
A solicitação de viagem foi cadastrada dentro do prazo regulamentar. No entanto, a demanda foi devolvida para ajustes no cronograma, em razão de alterações realizadas pela Reitoria na programação inicialmente prevista.2
Justifica-se viagem urgente, pois, foi necessário aguardar a confirmação da demanda.2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para os servidores Lívia Berti Sanjuan Farias, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de2
Justifica-se a viagem urgente pois, foi necessário reorganizar a agenda da servidora, para que ela pudesse assumir a demanda2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para o servidor Wagner Silva Sá e Agnaldo Bonfim Santos, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e 2
A informação da posse dos novos servidores nos foi repassada no dia 07/10 pela PROGEPE, não permitindo tempo hábil para melhor planejamento da viagem. Há a necessidade de integração e repasse das atividades para os novos servidores.2
Houve a necessidade de aguardar a liberação/cadastro dos empenhos de diárias para 20251
A solicitação da viagem não pôde ser encaminhada anteriormente por falta de empenho.1
Viagem urgente, pois autorização só ocorreu no dia 20/01/2025.1
O não cumprimento dos 17 dias de antecedência para solicitação de viagem, com início em 23/01/2025conformedisposto na Instrução Normativa n°03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação(Ministériodo Planejamento,Orçamento e Gestão), pelo seguinte motivo: O servidor declarou, que dev1
Viagem já realizada em tempo hábil, porem foi necessário voltar a pcdp devido a falta de adicionar o adicional de deslocamento..1
O servidor justificou que sim, devido à necessidade de adequação de agendas1
Justifica-se o não cumprimento do prazo de 17 dias de antecedência para a solicitação de viagem do servidor Emerson Belem Moutinho, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 03/2015 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Embora 1
A viagem foi solicitada de urgência por conta da agenda esta com muitas demandas.1
A servidora enviou solicitação de passagem /diárias para o e-mail institucional pessoal de uma servidora que estava em período de férias. Só percebemos após o retorno da mesma.1
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para o servidor Lívia Berti Sanjuan Farias, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por q1
Viagem realizada no prazo. Necessário ajuste no retorno devido a um cancelamento no voo por mau tempo em Guarulhos.1
O servidor informa que a viagem foi confirmada apenas na semana passada1
Viagem urgente pois a autorização só ocorreu no dia 20 de janeiro de 2025.1
O atraso se deu em razão da data da visita do Assessor Especial da Secretaria de Educação à Porto Seguro para convocação da reunião.1
Viagem urgente pois autorização ocorreu no dia 20/01/2025.1
A servidora enviou solicitação de passagem /diárias para o e-mail de uma servidora que estava em período de férias. Só percebemos após o retorno da mesma.1
O proposto informa que o pedido de diárias se deu fora do prazo uma vez que o agendamento da missão só foi possível após a formalização e posse do novo Prefeito e dos novos gestores na cidade de Belmote - BA, no ano de 2025.1
O atraso se deu em razão do acúmulo de trabalho nesse período e à demora na confirmação com as escolas para o planejamento da viagem. E a confirmação também do Assessor Especial da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.1
O proposto informa que o período de diálogo com a atual prefeitura somente foi possível após a formalização e posse dos novos gestores e prefeitos da Cidade de Belmonte.1
A servidora informa que recebeu a convocação com menos de 17 dias de antecedência1
Estive doente há uma semana e a convocação chegou no dia 07 de janeiro.1
Segundo formulário, a autorização da viagem foi assinada apenas dia 27/02/2025.1
Devido à necessidade de adequação de agenda.1
Sim, uma vez que a confirmação da disponibilidade orçamentária para a realização da viagem só ocorreu há poucos dias1
Justificamos a solicitação de viagem fora do prazo, pois, a demanda surgiu de forma intempestiva.1
Justifica-se o não cumprimento do prazo de 17 dias de antecedência para a solicitação de viagem do servidor Rodrigo Moreira Brito , conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 03/2015 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Embora 1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.