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Justificativas de urgência: Fundação Nacional de Saúde em 2025

1.385 das 1.856 viagens realizadas (74,6%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Considerando a necessidade de atender cronograma de realização das visitas técnicas preliminares, necessário para completar o total de 5.895 (cinco mil oitocentos e noventa e cinco) cisternas previstas para o estado de Pernambuco, em conformidade com o TERMO ADITIVO nº 084/2024, onde será necesária 25
Não foi possível o cumprimento do prazo de antecedência dos quinze dias, considerando que em Minas Gerais foram classificados 101 municípios para receber as cisternas e o pequeno número de servidores que dispomos para fazer essas visitas, torna-se necessário dar celeridade a essas vistorias vislubra21
Atender demandas acumuladas, para que as mesmas não sofram solução de continuidade.15
A viagem programada nesta PCDP, constante na PROGRAMAÇÃO DE VIAGENS PARA REALIZAÇÃO DE VISITAS TÉCNICAS PRELIMINARES, COM O OBJETIVO DE VERIFICAR O CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA PORTARIA Nº 3454/2025 (SEI 5688405), aprovada pelo DENSP por meio do DESPACHO nº 410/2025 CGEAR (SEI 5705015)14
O início da viagem com antecedência anterior a de 15 dias se deve aos constantes ajustes no cronograma das conferências por parte dos municípios, inclusive de seleção de municípios pilotos e, ainda a dificuldade de logística que levou a várias articulações com diversos órgãos e Suest´s para o desloc14
TENDO EM VISTA O NÚMERO REDUZIDO DE SERVIDORES E A ALTA DEMANDA ATRIBUÍDA A ESTÁ SUEST/PB, A NECESSIDADE DE AJUSTES NA SOLICITAÇÃO DESTE DESLOCAMENTO O PRAZO DE ANTECEDÊNCIA FOI EXAURIDO. DIANTE DO EXPOSTO E DA NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DESTA DEMANDA SOLICITAMOS DESLOCAMENTO COM PRAZO INFERIOR A 1513
A solicitação foi realizada fora do prazo de quinze dias em razão das dificuldades de compatibilização de agendas entre os técnicos envolvidos, bem como em virtude dos desafios relacionados ao levantamento dos equipamentos e à verificação de suas condições operacionais, concluídos apenas recentement12
Tendo em vista a negociação prévia junto as Instituições diversas, visando a liberação de veículo em período préagendado, para atender demandas dos gestores municipais no que diz respeito às fiscalização (visita técnica de acompanhamento e prestação de contas) dos instrumentos de repasse, com vistas11
A convocação para a força-tarefa ocorreu em caráter emergencial, para atendimento ao estoque de demandas de compensação previdenciária no SICOMP-COMPREV-RPPU. com exigência de início imediato das atividades. Assim, não foi possível respeitar o prazo mínimo de 15 dias entre a solicitação da viagem e 10
A solicitação foi realizada fora do prazo de quinze dias devido à urgência da situação e à dificuldade de reunir todos os técnicos envolvidos no mesmo período, o que tornou necessária uma articulação para viabilizar o atendimento.10
Considerando a obrigatoriedade de realização das visitas preliminares e a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria nº 3.454, registra-se que a viagem ocorreu fora do prazo de 15 dias.9
Esta PCDP está sendo enviada fora do prazo de antecedência de 15 dias, em função do plano de ação das cisternas ter sido concluído em tempo inferior ao prazo determinado de 15 dias, por razões e ajustes e aprovação do plano pela Presidência.8
O cadastro da viagem com antecedência inferior a 15 dias justifica-se pela alta demanda de atividades da Coordenação de Engenharia de Saúde Pública - COESP/PI, que tem recebido solicitações simultâneas e de caráter prioritário relacionadas ao acompanhamento de convênios e obras. Tal cenário exigiu a8
Devido ao fechamento da agenda do Presidente somente nesta data.8
Tendo em vista a negociação prévia junto as Instituições diversas, visando a liberação de veículo em período pré-agendado, para atender demandas dos gestores municipais no que diz respeito às fiscalização (visita técnica de acompanhamento e prestação de contas) dos instrumentos de repasse, com vista8
A viagem apresenta caráter de urgência, uma vez que somente neste momento foram concluídos os trâmites administrativos necessários ao processo, tornando imprescindível a sua realização imediata.8
Devido fechamento da agenda do Presidente somente nesta data8
Considerando que o processo foi submetido à CGLOG, para instrução processual, somente na data de 05/06/2025; considerando que a confecção dos artefatos da fase de planejamento da contratação (DFD, ETP e TR) ocorreu dessa data até o dia 09/06/2025; considerando que até o presente momento (10/06/2025)7
A previsão inicial estabelecia a permanência dos técnicos em Brasília no período de 06 a 10 de outubro de 2025. Entretanto, considerando a demanda apresentada, faz-se necessária a extensão da permanência até o dia 18 de outubro de 20257
CONFORME PROPRIA PCDP, ESTA FOI CADASTRADA NO PERÍODO LEGAL7
Em função das programações de visitas técnicas do mês de maio, e pelo fato das demandas constantes na presente programação se constituírem prioritárias, para cumprir a programação do exercício de 2024 desta Suest/PE, anteriormente elaborada para visitas técnicas preliminares, com a finalidade também7
A solicitação de viagem foi realizada com prazo inferior ao estipulado de 15 (quinze) dias em virtude da convocação para atender os prazos e ditames estabelecidos na Portaria nº 3.454/2025, ainda no presente exercício.7
Considerando a confirmação da participação do evento para os Superintendentes ter ocorrido somente no dia 04/06/2025 através do Ofício Circular 4(5436139), ocasionou tempo insuficiente para as devidas autorizações e registro do PCDP no sistema SCDP antes dos 15(quinze) dias da data da partida.7
Em função das programações de visitas técnicas do mês de Agosto, e pelo fato das demandas constantes na presente programação se constituírem prioritárias, para cumprir a programação do exercício de 2024 desta Suest/PE, anteriormente elaborada para visitas técnicas preliminares, com a finalidade tamb6
A solicitação de Passagem fora do prazo se deve à urgência causada pela necessidade de providências em razão da COP 30.6
Deslocamento sem condição de cumprir a antecedência dos quinze dias, considerando as faltas de condições operacionais da SUEST-MG, não sendo possível elaborar programação. Viagem com urgência.6
Considerando que a data de início do evento é 25/8/2025, o que representa um intervalo de apenas 12 (doze) dias entre a data atual e o início do deslocamento; Justifica-se, portanto, a perda do prazo de 15 (quinze) dias estabelecido na Portaria nº 56/2025, em razão da complexidade do tema, da abrang6
Em função das programações de visitas técnicas do mês de junho, e pelo fato das demandas constantes na presente programação se constituírem prioritárias, para cumprir a programação do exercício de 2024 desta Suest/PE, anteriormente elaborada para visitas técnicas preliminares, com a finalidade també6
A solicitação de Passagem fora do prazo se deve à urgência causada pelo COP 30.6
A NECESSIDADE DO SERVIÇO.5
Em razão da alta demanda da COESP-PI.5
Foi feito dentro do prazo e demorou para Presidência retornar.5
Participar da força tarefa instituída para atender às determinações da Portaria nº 2.568, de 7 de novembro de 2024, que estabelecer a celebração de convênios no último bimestre do exercício de 2025.5
Considerando que os autos retornaram a esta Superintendência da Funasa no Acre apenas na data de 03 de novembro de 2025 para o lançamento no Sistema SCDP, assim, tendo em vista que o evento a ser realizado inicia-se na data de 11 de novembro de 2025, não será possível o atendimento do lançamento das5
A viagem programada nesta PCDP, constantena PROGRAMAÇÃO DE VIAGENS PARA REALIZAÇÃO DE VISITAS TÉCNICAS PRELIMINARES, COM O OBJETIVO DE VERIFICAR O CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA PORTARIA Nº 3454/2025 (SEI 5688405), aprovada pelo DENSP por meio do DESPACHO nº 410/2025 CGEAR (SEI 5705015),5
conforme Ofício Circular n° 8/GABPR (5736102).5
Justifica-se a urgência, diante do atendimento de demanda interministerial - Ministério da Saúde/MS e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/MDHC definida em Reunião Virtual Salta-z em 20.03.2025 entre DEADM, DIREX, DENSP, DESAM e SUEST-PA.5
CONFORME PCDP A VIAGEM FOI CADASTRADA NO PERIODO LEGAL4
EM VIRTUDE DO NUMERO REDUZIDO DOS SERVIDORES TÉCNICOS DESSA SUEST/PB E O NUMERO ELEVADO DE CONVÊNIOS E SOLICITAÇÕES DE ANÁLISES E VISITAS TÈCNICAS NÃO FOI POSSÍVEL SOLICITAR COM ANTECEDÊNCIA DE 15 DIAS.4
O Ofício nº 17/2025/DENSP/PRESI-FUNASA foi emitido no dia 05/09/2025, razão pela qual só foi possível encaminhar a presente PCDP com prazo inferior a 15 dias da data de partida4
A solicitação de Passagem fora do prazo se deve à urgência que o caso requer para a realização dos serviços descritos no motivo.4
Esta programação precisou ser solicitada com menos de 15 dias da data de partida tendo em vista a urgência no atendimento da solicitação contida no Ofício anexo a este processo (Nup 5658637), o qual solicita a realização de trabalhos de poços em aldeias indígenas.4
Considerando a baixa capacidade operacional da SUEST-MG, não está sendo possível planejar as programações de deslocamento dos técnicos, adequando cada deslocamento à disponibilidade de veículos4
A solicitação de viagem foi realizada com prazo inferior a ao estipulado 15 (quinze) dias em virtude da convocação para atender os prazos e ditames estabelecidos na Portaria nº 3453/2015, ainda no presente exercício.4
Decorrente da necessidade prioritária da viagem com o intuito de aplicação e implementação do projeto, visando o estabelecimento de uma canal direto com a Ouvidoria da FUNASA.4
Considerando a data de publicação da Portaria da Equipe4
Participar de Curso Gestão e Fiscalização de Contratos da Administração Pública de acordo com a Nova Lei de Licitação, que será realizado pela ESAFI/Escola de Administração e Treinamento, no período de 03, 04 e 05 de dezembro de 2025, em Fortaleza - CE4
A solicitação de viagem foi realizada com prazo inferior ao estipulado de 15 (quinze dias) em virtude da convocação para atender os prazos e ditames estabelecidos na portaria nº 3.454/2025.4
A solicitação está sendo formalizada fora do prazo regulamentar, uma vez que o convite para participação no evento foi recebido por esse departamento apenas no dia 04/06/2025, por meio do Ofício Circular n° 4/GABPR, o que inviabilizou o cumprimento do prazo mínimo de 15 dias.4
Esta programação precisou ser solicitada com menos de 15 dias da data de partida tendo em vista a urgência no atendimento da solicitação contida no Ofício n° 47/2025/PE/SESANI/PE/DSEI/SESAI/MS (5315440) e no e-mail DSEI (nup5615933), o qual solicita os bons préstimos dessa SUEST-PE, no sentido de co4
Tendo em vista a urgência e necessidade em atender à solicitação contida no Ofício n°4/2025/PE/SESANI/PE/DSEI/SESAI/MS (5315440) e do email dsei (nup 5413308), processo 25225.000.224/2025-74, esta proposta precisou ser enviada na presente data, 20/05/2025, estando assim com prazo de antecedência inf4
Em função das programações de visitas técnicas do mês de maio, e pelo fato das demandas constantes na presente programação se constituírem prioritárias, não foi possível realizar a presente programação dentro do período de antecedência estipulado.4
O processo de solicitação para a Força Tarefa foi instruído com antecedência, conforme se comprova pelos autos (25100.000904/2024-13), porém, caso por diversos fatores não seja concluído dentro do prazo de 15 (quinze) dias para início das atividades.3
Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna - PAINT/20253
Na Suest/SC tínhamos o entendimento que as viagens com período menor de 3 diárias, era necessário somente a autorização do Superintendente, mas o processo foi retornado no SCDP solicitando a autorização do DESNP.3
Embora o pedido tenha se dado nos 15 dias antecedentes que prevê a norma, o sistema não reconhece o dia incluso (décimo quinto dia). As ações já estavam previstas no PAINT 2025 e no Plano de Ação de Visitas Técnicas aprovadas pela alta gestão.3
Solicitação de Força-tarefa tratada em reunião de alinhamento, on-line, desde 30/12/2024 e proposta de PCDP preenchida desde o dia 18/02/24.3
O prazo não observado se justifica pela necessidade de antecipação de análise da amostra ainda no primeiro trimestre de 2025, bem como em função de avaliação geral do cenário para subsidiar reunião com o TCU ainda na primeira semana de abril.3
Com relação por menos de 15 dias: a logística de entrega das amostras coletadas por agentes de saúde durante a semana, requer estratégias de locomoção, pactuação com as 22 prefeituras relacionadas com disponibilidade de veículos e RH, não podendo ser remarcada, isto porque, haveria solução de contin3
Devido a necessidade as atividades na comunidades3

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.