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Justificativas de urgência: Fundação Casa de Rui Barbosa em 2025

107 das 142 viagens realizadas (75,4%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Trata-se de participação em evento institucional com data previamente definida - a FLIP 2025 - cuja confirmação de programação e logística foi consolidada em prazo inferior ao previsto para tramitação regular no SCDP. A urgência se justifica pela necessidade de garantir a presença da equipe de produ6
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 04/12/20255
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 13/11/2025.5
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento do convite ter ocorrido somente no dia 25/08/2025, impossibilitando o pedido da viagem dentro do prazo legal.4
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da confirmação para participação no evento ter ocorrido somente no dia 20/11/2025.3
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 03/09/20253
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento do convite ter ocorrido somente no dia 24/09/2025, impossibilitando o pedido da viagem dentro do prazo legal.2
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 05/12/20252
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão de Empenho para participação no evento ter ocorrido somente no dia 21/01/2025.2
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da confirmação para participação no evento ter ocorrido somente no dia 24/11/2025.2
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 23/01/2024.2
Não foi possível cumprir o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que o afastamento somente foi publicado em 22/09/2025, o que impossibilitou a solicitação da viagem dentro do prazo legal.2
Não se cumpriu o prazo estipulado e o cadastro foi feito apenas em 23/10/20252
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 14/11/2025.2
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 27/03/20252
Viagem solicitada após publicação do afastamento no diário oficial1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do envio de documentação ter ocorrido apenas na data de 14/04/2025 e 25/04/20251
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 20/03/20251
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento do convite ter ocorrido somente no dia 13/05, impossibilitando o pedido da viagem dentro do prazo legal.1
A viagem foi considerada urgente em razão da confirmação recente da participação da representante da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) como painelista no evento Balanço Ético Global (BEG), realizado durante a Bienal de São Paulo. A comunicação oficial da participação ocorreu com pouca antecedência1
Viagem solicitada após publicação no DOU em 27/03/2025.1
A viagem se faz necessária em caráter urgente para garantir a participação no Seminário Nacional de Ações Afirmativas na Cultura - Política Nacional Aldir Blanc, nos dias 07 e 08/10/2025, evento de relevância estratégica para o acompanhamento das políticas culturais federais. Além disso, é imprescin1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 06/081
Viagem solicitada após publicação do Diário oficial.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento do convite ter ocorrido somente no dia 5/05/2025, impossibilitando o pedido da viagem dentro do prazo legal.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do diário oficial ter saído apenas na data de 16/05/20251
Viagem solicitava após confirmação de participação no dia 09/03/2025.1
Viagem urgente em razão de a solicitação ter sido realizada em 02/10, em decorrência de alteração na agenda inicial do evento, demandando deslocamento imediato para participação em atividades institucionais da Fundação Casa de Rui Barbosa.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento do convite precisar da autorização e indicação do Presidente da FCRB. Ele estava cumprindo agenda o que impossibilitou de fazer os trâmites do pedido da viagem dentro do prazo legal.1
Viagem solicitada após formalização do convite recebida em 25/04/2025.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento do convite ter ocorrido somente no dia 29/04/2025, impossibilitando o pedido da viagem dentro do prazo legal.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 23/09/20251
A viagem foi solicitada após o recebimento do convite para participação no evento, encaminhado em 13/10/20251
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 15/05/2025.1
Não se cumpriu o prazo estipulado e houve uma solicitação de mudança de data de 30/09 para 01/101
Viagem solicitada após publicação da autorização do afastamento de pais no DOU em 27/03/2025.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 11/03/2025.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da emissão ter sido considerada após alteração de agenda.1
A solicitação da viagem se deu em caráter urgente devido à confirmação recente da agenda institucional em Salvador/BA, no âmbito do 21º Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura (ENECULT), evento de grande relevância para as políticas públicas de cultura. A urgência da emissão se deve à nece1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 26/05/2025.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 07/05/20251
Viagem solicitada após publicação do afastamento de país em 27/03/2025.1
Confirmação de participação recebida no dia 20 de maio de 2025, impossibilitando o cumprimento do prazo mínimo de antecedência previsto para solicitações regulares no SCDP.1
A viagem tem caráter urgente devido à recente confirmação de atividades, convites e compromissos oficiais vinculados à representação da FCRB no evento, incluindo mesas de debate, cineclube literário, visitas institucionais e ações de articulação com outras instituições culturais. A participação do s1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 10/03/2025. Valores cadastrados na reservas referente ao valor da remarcação conforme documentos em anexo.1
Solicitação realizada após o envio correto dos dados necessários, o que ocasionou o caráter urgente do pedido.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 10/10/2025.1
Viagem solicita após confirmação e autorizaçao da inclusão ao SCDP.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 18/09/20251
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da confirmação para participação no evento ter ocorrido somente no dia 04/07/2025.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento do convite ter ocorrido somente no dia 16/04, impossibilitando o pedido da viagem dentro do prazo legal.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, impossibilitando o pedido da viagem dentro do prazo legal.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 06/06/20251
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da aprovação para pedido de passagem e diária ter ocorrido somente no dia 05/06/20251
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da convocatória para participação no evento ter ocorrido somente no dia 05/06/2025.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento do convite ter ocorrido somente no dia 28/04/2025 -, impossibilitando o pedido da viagem dentro do prazo legal.1
Solicita-se a alteração da viagem, em caráter de urgência, para incluir participação na 2ª Reunião da SCC com o Sistema MinC, voltada à estruturação do Sistema Nacional de Cultura (SNC), agenda institucional não prevista inicialmente e de grande relevância para o alinhamento das ações do SNC.1
PCDP retornou para ajuste nos dados de conta bancária1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento do convite ter ocorrido somente no dia 31/03/2025, impossibilitando o pedido da viagem dentro do prazo legal.1
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do recebimento da autorização ter ocorrido somente no dia 27-01-25, impossibilitando o pedido da viagem dentro do prazo legal.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.