Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

Justificativas de urgência: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em 2025

1.376 das 1.556 viagens realizadas (88,4%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Informa-se que existe a necessidade eminente da programação de viagens para o servidor, em função da necessidade de fiscalização e acompanhamento das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco e Ramais derivados.210
Informa-se que existe a necessidade iminente da programação de viagens para o servidor, em função da necessidade de fiscalização e acompanhamento das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco e Ramais derivados. O acompanhamento das obras é todo feito 'in loco', fazendo-se necessário o des163
A viagem estava aguardando autorização.49
A viagem não cumpriu o prazo regimental, devido a data de realização do curso precisou ser reajustada visando atender a nova agenda de planejamento com vistas a funcionamento da ferramenta antes do início do segundo semestre.28
Tendo em vista da fase de expansão do Defesa Civil Alerta (DCA), que ocorrerá na Região Nordeste, faz-se necessário o envio de equipes para realizar a capacitação de técnicos estaduais . A realização de capacitação para conhecimento, implementação e operacionalização da nova ferramenta que será disp26
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental, por tratar-se de mobilização emergencial para auxílio na coordenação das ações de Defesa Civil frente a desastre de evolução súbita e de dimensão imprevisível, conforme determinação do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.20
A antecedência diminuta da solicitação está vinculada a articulação com as autoridades envolvidas no projeto, principalmente vinculadas a Casa Civil e Presidência da República. Apenas no dia 5 de setembro foi dado o sinal positivo para a realização da etapa de demonstração nos estados do Norte.20
Informo que esta programação de viagem encontra-se em conformidade com os procedimentos estipulados pelo Ministério da Economia, para realizar as diligências de campo e por se tratar de natureza continuada, acumulam quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas para a servidora neste exercí19
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental em razão das deliberações internas e a confirmação dos participantes terem ocorrido apenas na presente data.10
Tendo em vista o regime de urgência e emergencialidade, não foi possível cumprir o prazo legal de antecipação previsto;10
Agenda confirmada no último dia 22/04/20259
A reunião foi reconfirmada em 5 de junho, o que aconteceu após o prazo previsto para solicitação prévia, impedindo a tramitação dentro do prazo regimental.9
Trata-se de atividades rotineiras, de caráter continuado, junto aos 22 Cartórios de Registros de Imóveis na Região, 6 Sub-sedes da Justiça Federal nos Estados do Ceará, Paraíba e Pernambuco, Rio Grande do Norte, além de acompanhamento das Perícias Judiciais determinadas na região, com deslocamentos 9
Não atendeu o prazo normativo por definição da data e os membros da comitiva que irá participar do evento.7
A viagem não atendeu ao prazo regimental, uma vez que foi definida no final da tarde do dia 04/07/2025, o que impossibilitou a coleta das assinaturas do proponente em tempo hábil. Por esse motivo, o prazo estabelecido não pôde ser cumprido.7
Informa-se que existe a necessidade eminente da programação de viagens para o servidor, em função da necessidade de fiscalização e acompanhamento das obras do Projeto de Integração do Rio São6
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental, por tratar-se de mobilização emergencial para coordenar as ações de Defesa Civil frente a desastre de evolução súbita e de dimensão imprevisível, conforme determinação do Secretaria Nacional de Proteção Civil.6
A reunião foi confirmada apenas no dia 26 de maio, já fora do prazo para a solicitação prévia.6
Informo que não houve tempo hábil para o encaminhamento da viagem, dentro do prazo normativo, devido à tramitação do processo.6
'Justifica-se a solicitação fora do prazo tendo em vista a definição pela participação do Secretário apenas neste momento, após o despacho com o Sr. Ministro. Valendo ressaltar que se trata de participação em evento de expressão nacional que aborda temáticas relevantes, estando alinhado, portanto, à5
Informamos que a viagem foi programada em caráter emergencial, em decorrência de convocação do Senhor Secretário Nacional de Segurança Hídrica (SNSH), que solicitou a participação do Coordenador-Geral em reunião convocada pela Casa Civil da Presidência da República. O referido encontro tem como paut5
A presente solicitação de viagem não está sendo realizada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação à data de seu início porque a determinação de sua realização ocorreu nesta data, 12/06/2025, após deliberação da Direção do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil, ten5
Justifica-se a solicitação de viagem com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação ao seu início informando que o evento adverso que está demandando a atuação 'in loco'dos servidores da SEDEC ocorreu na última sexta-feira, 07/11/2025, data em que se iniciaram as discussões para de5
A viagem não está sendo solicitada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação à data de seu início porque sua necessidade decorre da situação de emergência em que se encontram os entes federados que serão visitados. Dessa forma, considerando que os planos de trabalho ainda não 4
Justifica-se solicitação de viagem com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação à data de seu início informando que se trata de mobilização emergêncial que visa auxiliar os entes federados que se encontram em situação de emergência em razão de evento adverso classificado como Tem4
A viagem não cumpriu o prazo regimental, devido a data de realização do envio Alerta demonstração que será realizado no dia 14/06/2025. O envio do Alerta demonstração, que ocorrerá na Região Nordeste, faz-se necessário o envio de equipes para realizar a capacitação de técnicos estaduais. A realizaçã4
Justifica-se solicitação de viagem com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação à data de seu início informando que se trata de visita técnica que visam respaldar a manifestação da área técnica acerca do cumprimento do objeto e do atingimento dos objetivos da transferência. Dessa4
A viagem ocorre no fim de semana, pois as atividades têm início na segunda-feira de manhã às 08:30 em Nossa Senhora da Glória-SE conforme programação (5658275) .4
Informa-se que a presente viagem não está sendo solicitada com antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação à data de seu início porque a determinação de sua realização ocorreu hoje (28/01/2025), após deliberação superior quanto à necessidade de atuação da SEDEC para auxiliar o Estado do Mato4
Só foi possível a confirmação da Agenda dia 30/06/2025, não havendo tempo hábil para a formalização da viagem.3
Informa-se que existe a necessidade eminente da programação de viagens para o servidor, em função nforma-se que existe a necessidade eminente da programação de viagens para o servidor, em função da necessidade de fiscalização e acompanhamento das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco e3
A solicitação em questão encontra-se fora do prazo normativo devido ao recebimento do convite apenas no dia 19/03, bem como pela necessidade de compatibilizar a agenda dos agentes envolvidos, em especial a do Sr. Secretário Nacional, que acompanha o Sr. Ministro em suas audiências e demais atividade3
Aguardando agenda do servidor para ida ao Municipio.3
Considerando que, em reunião realizada em 21 de maio de 2025, foi definida a data de envio do Alerta Demonstração para a região Nordeste, programada para o dia 7 de junho de 2025 (sábado), tornou-se necessária a designação de um representante do Cenad/Sedec para acompanhar presencialmente essa ativi3
Considerando que a solicitação para participar da missão em tela foi recebida na semana anterior ao evento, não foi possível cumprir o prazo de antecedência de 15 dias.3
A solicitação ocorreu em 9/4/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
Agenda confirmada no último dia 09/04/2025.3
O Convite foi encaminhado ao Servidor no dia 11/04/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência prevista no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.3
A viagem não está sendo solicitada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias a data de seu início porque foi necessário porque a definição dos servidores que atuarão como palestrantes no curso só ocorreu na data de hoje (11/08/2025).3
As Propostas não foram enviadas com antecedência porque estávamos dependendo da resposta das orientações enviada para o Presidente da APIP-Associação de Produtores Irrigantes do Paraná, para a realizar a Oficina de reconhecimento do Polo de Agricultura Irrigada do Paraná.3
Viagem ajustada para registro de pernoite em Porto Alegre/RS e pagamento de adicional deslocamento, visto que o veículo foi devolvido no dia 21/11/25 e o retorno da viagem dia 22/11/25.3
Justifica-se a solicitação de viagem com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida informando que se trata de mobilização emergencial para fazer frente a desastre de evolução súbita e de grande magnitude. Acrescenta-se que é imprescindível que o servidor esteja apto a atua3
Os dados no servidor foi atualizado no sistema SCDP, na data 10/11/20253
Considerando o caráter das atividades a serem realizadas, ou seja, apoio para as funções relacionadas a Coordenação de Articulação para Gestão de Desastre CAGD/CGGD/CENAD; Tendo em vista o regime de urgência e emergencialidade, não foi possível cumprir o prazo legal de antecipação previsto; Informo 3
A reunião foi confirmada apenas no dia 26 de maio, já fora do prazo para a solicitação prévia. Em razão da convocação para reunião com o Ministro da Integração Nacional, será necessária a mobilizado mais de 05 cinco pessoas para o evento.3
A agenda da missão foi confirmada pela Presidência da República no dia 17/03.3
Justifica-se a viagem fora do prazo normativo por motivos de ajustes de agenda entre os envolvidos na missão.3
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental informando que se trata de mobilização emergencial para atender demanda relacionada ao desastre que atingiu diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em 2024.3
A viagem não cumpriu o prazo regimental, pois o Município está em situação de emergência, onde foi solicitado apoio técnico da SEDEC dia 24/11/2025.3
A viagem segue fora do prazo estipulado, uma vez que o deslocamento dos dependentes foi viabilizado apenas na presente data.3
Justifica-se solicitação com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze), pois foi definido pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil dia 24/01/2025.2
Informo que a viagem está sendo encaminhada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida, por ter sido informada na data de hoje (07/01/2025), que é de responsabilidade desta SNSH custear passagens aéreas no caso de deslocamento de dependentes.2
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental informando que se tratam de inspeções relacionadas às ações de Defesa Civil que estão sendo adotadas para fazer frente ao desastre de evolução súbita e de grande proporção que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul em 2024. Verificou-se a 2
A agenda foi definida em 23/12/2024, o que impossibilitou a programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previstos no Decreto nº 10.193.2
A solicitação de passagens ocorreu em 16/1/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação da viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2
Informa-se que a presente viagem não está sendo solicitada com antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação à data de seu início porque o SCDP não permite a compra de passagens aéreas para o exercício seguinte. Dessa forma, embora o formulário de solicitação de viagem tenha sido encaminhado t2
Problemas de inclusão do teto orçamentário2
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental informando que sua urgência decorre da iminência de indeferimento de processo devido à falta de clareza nas informações prestadas pelo ente federado que está pleiteando os recursos. Dessa forma, a vistoria viabiizará o esclarecimento da s2
Aguardando orçamento a ser liberado para SDR.2
A agenda foi definida em 21/01/2025, o que impossibilitou a programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previstos no Decreto nº 10.193.2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.