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Justificativas de urgência: Ministério do Planejamento e Orçamento em 2025

294 das 382 viagens realizadas (77,0%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Atrasos em organização devido a tratativas com participantes.12
A agenda da Ministra foi fechada somente em 21/03/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem.4
Data do envio do convite.4
Tendo em vista a agenda dinâmica da Ministra, não houve tempo hábil para o cumprimento do prazo mínimo de antecedência da viagem, sendo o retorno a residência decidido apenas na semana da viagem.3
Considerando o processo de organização do evento e a confirmação da realização do evento, a passagem precisou ser solicitada em um prazo curto.3
Viagem não urgente.3
A agenda foi fechada em 19/03/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem.3
A agenda foi fechada em 18/12/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de antecedência da data da viagem.3
A agenda da Ministra foi fechada somente em 19/03/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem.3
Atraso devido às tratativas que envolveram diversos atores.3
Tratativas internas e indicação dos participantes.3
Ajuste em datas e horários dos eventos feitos recentemente, pois estavam dependendo das articulações locais.2
A agenda foi fechada no dia 18/08/25, não sendo possível o cumprimento do prazo mínimo de antecedência da data da viagem internacional.2
Colaborador eventual que participará da 12ª edição do tradicional Natal ExpoCatador 2025 e do evento dedicado à População em Situação de Rua. A demanda foi encaminhada pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O E-mail com r2
Data de envio do convite.2
Retorno à localidade de origem, não houve como prever o dia da viagem (PCDP feita após a viagem).2
Os voos foram fechados dia 09/06/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo mínimo de antecedência da data da viagem.2
De acordo com as tratativa a indicação para o evento só foi possivel confirmar no dia 13/02/2025.2
O convite para o evento chegou no dia 25/03/2025, via E-mail.2
Articulação de agendas e atores em construção.2
A agenda foi fechada em 10/10/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem.2
Pedido de viagem enviado para unidade em 29/10/2025.2
Atraso em confirmações de presença e local do evento.2
O retorno da Ministra só foi fechado dia 20/06/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem. A PCDP do acompanhante só pode ser feita após a PCDP do acompanhado.2
A agenda da Ministra foi fechada em 09/09/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem.2
A agenda da Ministra foi fechada somente em 19/11/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem.2
Detalhes da viagem finalizados nesta data.2
A agenda da Ministra foi fechada em 24/03/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de15 dias de antecedência da data da viagem.2
A agenda da Ministra foi fechada em 30/09/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo mínimo de antecedência da data da viagem e a autorização do afastamento foi publicada dia 06 de outubro de 2025.2
Viagem autorizada em 09/12/2025.2
A agenda foi fechada no dia 16/05/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem.2
Pedido de viagem enviado para unidade em 19/09/2025.2
De acordo com as tratativas e agenda de serviços na secretaria, só foi possível confirmar presença no evento em 11/06/2025.2
A agenda da Ministra foi fechada somente em 18/02/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem.1
A agenda da Ministra foi fechada em 03/01/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem.1
A agenda foi fechada em 12/03/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem.1
Pedido de viagem enviado para unidade em 24/02/2024.1
Data do envio do convite e autorização para participação do evento.1
A agenda foi fechada somente em 30/01/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem.1
Afastamento autorizado pelo Secretário-Executivo Adjunto em 13/03/20251
A agenda foi fechada em 30/01/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem.1
Viagem autorizada pelo Secretário Executivo Adjunto em 28/01/2025.1
Bilhete adquirido estava com erro.1
A agenda foi fechada no dia 28/01, não sendo possível cumprir o prazo de 15 dias de antecedência para viagens nacionais.1
A agenda foi fechada no dia 11/03, não sendo possível a solicitação com 15 dias de atencedência para viangens nacionais.1
A agenda da Ministra foi fechada somente em 27/03/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 30 dias de antecedência da data da viagem internacional.1
A agenda da Ministra foi fechada somente em 26/03/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 30 dias de antecedência da data da viagem internacional.1
Não estava urgente quando cadastramos e emitimos os bilhetes. Ela foi devolvida para ajuste em 14/03/20251
A viagem foi apenas devolvida para inserção da portaria de afastamento.1
O convite para participação do Secretário no referido evento aconteceu com prazo inferior a 15 dias de antecedência, impossibilitando o atendimento do prazo recomendado.1
Viagem autorizada pelo Secretário-Executivo Adjunto em 21/03/2025.1
Aguardando liberação de empenho pelo sistema.1
Viagem cadastrado dentro do prazo (31/01/2025)1
A agenda da Ministra foi fechada somente em 14/03/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência da data da viagem.1
Viagem autorizada pelo Secretário-Executivo Adjunto em 10/03/2025.1
Pedido de viagem recebido na unidade em 04/02/2025.1
Pedido de viagem enviado para unidade em 28 de fevereiro de 2025.1
A agenda foi confirmada no dia 24/02, não sendo possível o cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência para viagens nacionais.1
Informo que a agenda foi fechada no dia 18/03/2025, não sendo possível o cumprimento do prazo mínimo de antecedência da data da viagem internacional.1
A agenda foi confirmada no dia 27/01/2025. Apesar da confirmação, a PCDP só foi realizada no dia 17/03/2025 devido as articulações com agendas internas.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.