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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Art. 8º do Decreto nº 10.193/2019, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo. A participação”

12 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.