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Justificativas de urgência: Ministério de Portos e Aeroportos em 2026

343 das 445 viagens realizadas (77,1%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, uma vez que o convite se efetivou em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria MPOR nº 144/2023. Dessa forma, tornou-se inviável a solicitação tempestiva para a formulação da 103
Para o cumprimento da agenda do Sr. Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro, são em sua maioria, realizadas em caráter de excepcionalidade, conforme a necessidade de cumprimento da agenda ministerial.37
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Art. 8º do Decreto nº 10.193/2019, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo. A participação12
Tendo em vista a LDO o Art. 18, § 6º, da LDO nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.12
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, publicada no DOU em 11 de maio de 2023, impossibili9
Para o cumprimento da agenda oficial do senhor Ministro de Estado de Portos e Aeroportos e considerando que as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas, em sua maioria, em caráter de excepcionalidade, não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a 6
Não foi possível atendimento no prazo de 15 (dias) conforme orientações anteriores, e só foi confirmada e enviada a solicitação na presente data, sendo assim impossibilitando atender ao prazo.4
Viagem aprovada pela autoridade superior em 13/04/2026 19:34:12.3
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas e o recebimento do convite se concluíram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 567/2024, publicada no DOU em 29 de3
Não foi possível atendimento no prazo de 15 (dias) conforme orientações anteriores, e só foi confirmada e enviada a solicitação na presente data, impossibilitando assim atender ao prazo preestabelecido.3
Em razão do duodécimo do orçamento de 2026 liberado para pagamento das diárias, faz-se necessária a complementação desta PCDP.2
A viagem foi realizada, sendo necessária apenas a alteração, devido à impossibilidade de embarque no horário e data programado, em razão da necessidade de permanência do servidor por tempo adicional na missão. Considerando que o leilão teve duração muito maior que a previsto, especialmente devido ao2
Não foi possível atendimento no prazo de 15 (dias) conforme orientações anteriores, devido a confirmação da agenda do ministro e dos horários de voos na presente data, sendo assim impossibilitando atender ao prazo.2
A solicitação de passagem aérea em prazo inferior a dez dias do início da viagem decorre da confirmação recente das agendas institucionais previstas, incluindo a participação na Intermodal South America e a reunião com o Presidente do Porto do Recife. Considerando a relevância estratégica dos compro2
A presente solicitação de viagem está sendo realizada fora do prazo regulamentar de 15 (quinze) dias de antecedência, uma vez que a confirmação da participação ocorreu somente após o recebimento da demanda encaminhada pelo Gabinete do Ministro. Ressalta-se que a participação do Secretário Nacional d2
feita a alteração do câmbio2
A viagem foi solicitada dentro do prazo estipulado; contudo, foi necessário ajustar o valor do auxílio-alimentação para R$ 1.192,00, conforme a Portaria MGI nº 2.756, de 31/03/2026.2
Em virtude do recebimento do convite oficial ter ocorrido no prazo inferior a 15 dias, não foi possível o planejamento prévio. Diante da relevância institucional do compromisso, torna-se imprescindível a participação da Secretária-Executiva Adjunta.2
Tendo em vista que o convite foi recebido somente em 30/12/2025, não foi possível o atendimento dos 15 dias de antecedência estipulado pelo Regulamento de Diárias e Passagens MInfra, 1ª edição, de setembro de 2020.2
Em razão de demandas internas, a presente viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista que a autoridade responsável assinou a autorização de viagem somente nesta data.2
A solicitação da presente viagem fora do prazo regulamentar de 15 (quinze) dias justifica-se em razão da confirmação da participação e da necessidade superveniente de representação institucional da Secretaria Nacional de Portos no Fórum Santos Export 2026, evento de relevante importância para o deba2
Conforme anexo, a viagem foi aprovada pelo Secretário na data de ontem (23/03/2026), e deverá ser realizada entre os dias 07 e 08 de abril de 2026, tendo em vista o prazo para fiscalização das obras e as tratativas previamente realizadas com o Estado.2
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que a designação e confirmação para o evento se efetivaram em período exíguo ao estabelecido impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para formulação de autorização de diárias e p2
Ajuste do auxílio alimentação para R$ 1.192,00 conforme Portaria MGI nº 2.756 de 31/03/2026.2
Não foi possível atendimento no prazo de 15 (dias) conforme a urgência, sendo assim impossibilitando atender ao prazo.1
Por necessidade do serviço e visando o cumprimento da agenda do Ministro de Estado dos Transportes, Silvio Costa que está impossibilitado de participar do Evento presencialmente.1
A presente viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista que a confirmação da referida agenda ocorreu somente em 26/01/2026, o que impossibilitou o cumprimento do prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, conforme previsto no Regulamento de Diárias e Passagens do MInfra, 1ª edição, de 1
presente viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista que a confirmação da agenda ocorreu somente em 11/02/2026, o que impossibilitou o cumprimento do prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, conforme previsto no Regulamento de Diárias e Passagens do MInfra, 1ª edição, de setembro de1
A viagem foi inicialmente solicitada dentro do prazo regular, contudo, em razão da necessidade de antecipação da data, a demanda passou a caracterizar-se como viagem urgente.1
devido o aguardo do comprovante do auxílio-alimentação da INFRAERO.1
Foi autorizada já fora do prazo.1
Ajustando o valor do câmbio de acordo com o Banco Brasil.1
Justifica-se a realização da viagem para participação da Coordenadora-Geral de Sustentabilidade em evento de interesse estratégico do Ministério de Portos e Aeroportos, considerando que sua ausência poderá acarretar prejuízos ao acompanhamento de pautas técnicas, à articulação institucional e à adeq1
A viagem foi solicitada respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, conforme estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria MPOR nº 144/2023. Contudo, em razão de alteração na agenda da missão, fez-se necessário ajustar os trechos da viagem, motivo pelo qual apresenta-se a 1
A solicitação em prazo inferior a 15 dias justifica-se em razão do recebimento do convite oficial no dia 23 de janeiro de 2026, impossibilitando o planejamento prévio. Considerando a relevância institucional e estratégica do compromisso, faz-se necessária a participação da Secretária-Executiva Adjun1
A solicitação de viagem fora do prazo regulamentar decorre da definição e confirmação da agenda presidencial em prazo exíguo, circunstância imprevisível que inviabilizou o planejamento prévio. A participação do Secretário Nacional de Portos é imprescindível, por integrar a comitiva presidencial na c1
A presente viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista que a confirmação da referida agenda deu-se somente no dia 09/02/2026, impossibilitando o cumprimento do prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência previsto no Regulamento de Diárias e Passagens MInfra, 1ª edição, de setembro de 201
A solicitação de passagem aérea em prazo inferior a dez dias do início da viagem justifica-se pela necessidade de assegurar a participação do Secretário Executivo do Ministério de Portos e Aeroportos, Sr. Tomé Franca, na sessão solene de posse dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pern1
A viagem foi solicitada dentro do prazo; contudo, não ocorreu conforme o planejado, sendo necessária a realização de prorrogação complementar para alteração da data de retorno, conforme histórico.1
Alteração de voo devido convite do Ministro de Estado para participação do Lançamento da Consutla Pública da Nova Portaria de Regulamentação do REIDI, hajva vista que não teria tempo hábil para o deslocamento ao aeroporto após o evento.1
A viagem foi solicitada no prazo.1
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que a decisão sobre a data do evento se efetivou em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria MPOR nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempesti1
A solicitação de viagem fora do período regular decorre de urgência relacionada a tratativas de agenda e à necessidade de participação em eventos institucionais, cujas definições ocorreram posteriormente, impossibilitando o pedido dentro do prazo ordinário.1
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista o aguardo da publicação de afastamento do país.1
Iniciou o processo de viagem dentro do prazo, mas teve que aguardar a autorização do pagamento da inscrição no Programa LIFE 2026 que iniciou no processo SEI: 50020.000041/2026-83.1
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do Ministro de Estado dos Transportes.1
PCDP recebida para emissão nesta data, 04/03/2026.1
Justifica-se o encaminhamento da presente solicitação de autorização de viagem fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, conforme previsto nas normas do SCDP, em razão do cancelamento da participação no P3C, em São Paulo/SP, decorrente das manifestações ocorridas em Santarém/PA, circ1
Alteração no modo de recebimento de diárias1
PCDP recebida para emissão na data de hoje, conforme histórico.1
A solicitação de passagem aérea em prazo inferior a dez dias do início da viagem decorre do recebimento do convite em data recente. Destaca-se a relevância institucional do evento, o que torna necessária a adoção das providências de forma urgente para viabilizar o cumprimento da agenda.1
Foi enviada no prazo, foi devolvida para inserir número do processo.1
Justifica-se que não foi possível atendimento no prazo de 15 (dias) conforme orientações anteriores, porque só foi confirmado a presença do Secretario na presente data após a revogação do Decreto 12.600/25 no dia 22 de fevereiro de 2026, impossibilitando atender ao prazo padrão.1
Justifica-se que aguardava autorização da autoridade superior.1
Não foi possível atendimento no prazo de 15 (dias) conforme orientações anteriores, devido a confirmação da missão e dos horários de voos na presente data 11 de fevereiro, sendo assim impossibilitando atender ao prazo.1
Informo que a viagem foi enviada dentro do prazo de 15 dias; contudo, foi devolvida para ajustes na emissão da passagem de ida.1
A viagem já foi realizada.1
Viagem aprovada pelo proponente em 11/02/2026 18:39:15.1
A solicitação não pôde ser prevista com antecedência, uma vez que a agenda só foi confirmada na data de hoje, 20/01/2025, para o deslocamento a ser realizado no dia 23/01/2026, o que inviabilizou o planejamento prévio da viagem dentro do prazo regulamentar.1
A presente viagem enquadra-se em caráter excepcional, tendo em vista que a confirmação de participação no evento ocorreu apenas em 20/02/2026, o que inviabilizou o cumprimento do prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, nos termos do Regulamento de Diárias e Passagens do Ministério da Infra1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.