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Governo

Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “O não cumprimento da antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da partida se justifica tanto em razão do retorno do recesso de fim de ano ter ocorrido no último dia 05 de janeiro quanto em função da urgência em se dialogar com a comunidade indígena, haja vista os trâmites das tratativas e comp”

2 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000097/2615/01/20260000000000021733796Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000100/2615/01/20260000000000021729186Ministério dos Povos Indígenas

O nome do viajante não é mostrado.