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Justificativas de urgência: Ministério dos Povos Indígenas em 2026

1.215 das 1.441 viagens realizadas (84,3%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Em razão da necessidade de alinhamentos estratégicos e da incompatibilidade de agendas, não foi possível observar o prazo mínimo de 15 dias para solicitação de diárias e passagens, conforme dispõe o art. 15, inciso II, da Instrução Normativa MPI nº 3, de 14 de junho de 2024. A definição da missão oc244
Devido à necessidade de alinhamento de datas e logísticas ministeriais com as organizações envolvidas, houve atraso nesse prazo exigido. Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as v133
Em razão de articulações e demandas institucionais, não foi possível organizar a viagem com a antecedência exigida. A urgência na definição da agenda impossibilitou o cumprimento do prazo mínimo previsto. Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3,109
De acordo com a Instrução Normativa SE/MPI nº 8, de 15 de agosto de 2023, especificamente no artigo n° 14, há um risco de natureza operacional, jurídica, legal ou de imagem institucional da não realização do afastamento, destacando a importância atribuída pelo Ministério dos Povos Indígenas.103
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de junho de 2024, ocorreu em face da data da deliberação da participação desta SEGAT MPI nos eventos. Considerando a pertinência da participação e de impossibilidade de agendamento posterior, as agendas oficiais caracterizam di65
Devido à complexidade dos arranjos logísticos institucionais demandados para a realização do evento, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circun64
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2025, ocorreu em face da data da deliberação da participação desta SEGAT-MPI. Considerando a pertinência da participação e de impossibilidade de agendamento posterior, as agendas oficias caracterizam dialogar em for41
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, ocorreu em face da data em que ocorreu a confirmação da reunião junto às lideranças indígenas30
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2025, ocorreu em face da complexidade dos arranjos e alinhamentos internos e interinstitucionais, os quais foram finalizados recentemente. Tais tratativas mostraram-se imprescindíveis para a consolidação da programa28
Em razão da demanda de participação das lideranças indígenas na audiência de conciliação referente ao processo ARE nº 1.137.139/MS, cuja realização está prevista para o dia 25/08/2026, conforme solicitação formal encaminhada ao Ministério dos Povos Indígenas. Portanto, enquadra-se a viagem nos termo22
Devido a articulações e demandas institucionais não foi possível cumprir o prazo mínimo previsto para a tramitação da demanda. Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urge19
Em razão da necessidade de alinhamentos estratégicos, da incompatibilidade de agendas e da morosidade no encaminhamento da documentação dos propostos, não foi possível observar o prazo mínimo de 15 dias para solicitação de diárias e passagens, conforme dispõe o art. 15, inciso II, da Instrução Norma17
A solicitação foi realizada com prazo inferior a quinze dias em razão da necessidade de alinhamento de datas e definições logísticas entre o Ministério dos Povos Indígenas e as organizações parceiras envolvidas no Módulo de Encerramento do Programa Kuntari Katu. Trata-se de atividade com data fixa e17
A solicitação caracteriza-se como urgente em razão do prazo reduzido entre a confirmação da participação e a data de início do evento/atividade, não sendo possível a abertura do processo com maior antecedência. Ressalta-se que a participação é estratégica e necessária ao atendimento do interesse púb14
Decorre de a confirmação da presença das lideranças ter aportado em prazo exíguo. Ressalta-se o caráter prioritário e estratégico da pauta, não sendo possível postergar a participação ou planejar a viagem com maior antecedência, sob risco de prejuízo às atividades institucionais. Portanto, enquadra-11
A ação possui caráter de reconhecida utilidade pública, sendo inadiável para a continuidade das políticas públicas voltadas à proteção territorial e à segurança física e cultural dos povos indígenas. De acordo com a Instrução Normativa SE/MPI nº 8, de 15 de agosto de 2023, especificamente no artigo 11
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de junho de 2024, ocorreu em face das datas de deliberação da participação das lideranças indígenas. Considerando a pertinência da participação e de impossibilidade de agendamento posterior, as agendas oficiais caracterizam dia10
Devido a natureza extensa de suas responsabilidades e agendas, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fator10
Em razão de articulações e demandas institucionais à realização do evento, não foi possível organizar a viagem com a antecedência exigida. A urgência na definição da agenda impossibilitou o cumprimento do prazo mínimo previsto. Informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução8
O não cumprimento do prazo estabelecido no Art. 15 da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de junho de 2025, ocorreu em razão da data da deliberação acerca da participação do(a) colaborador(a). Considerando a pertinência da participação e a impossibilidade de agendamento posterior, destaca-se que8
A impossibilidade de observância ao prazo estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de junho de 2025, decorre das especificidades logísticas e socioculturais inerentes à atuação em territórios indígenas, as quais exigem o estrito respeito aos tempos e modos de organização pr7
Devido a importância do evento se faz necessário o cumprimento da agenda conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MPI Nº 3, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsão ou antecipação 6
Não foi possível a previsibilidade do deslocamento da viagem, razão pela qual se faz necessário o cumprimento da Instrução Normativa SE/MPI nº 3, de 14 de junho de 2024, sendo a servidora Ana Patté designada a prestar assessoramento ao evento. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgen6
m razão da necessidade de alinhamentos estratégicos e da incompatibilidade de agendas, não foi possível observar o prazo mínimo de 15 dias para solicitação de diárias e passagens, conforme dispõe o art. 15, inciso II, da Instrução Normativa MPI nº 3, de 14 de junho de 2024. A definição da missão oco5
Decorre de a agenda ter sido confirmada pelo Ministério, e articulada com outras instituições, em prazo exíguo. Ressalta-se o caráter prioritário e estratégico da pauta, não sendo possível postergar a participação ou planejar a viagem com maior antecedência, sob risco de prejuízo às atividades insti5
A inclusão da diária no final de semana justifica-se pela necessidade logística de garantir a presença dos participantes desde a abertura do evento. Como os eventos se encerram sexta-feira, dia 19 de junho, faz-se estritamente necessário o deslocamento no sábado, dia 20 de junho, de modo a viabiliza5
Dada a complexidade da organização e realização do evento, envolvendo mobilização de vários parceiros e comunidades indígenas, a programação só foi concluída na semana prévia à Oficina. Portanto, esta solicitação não pôde ser efetivada com antecedência superior a 15 dias.5
Devido à complexidade dos arranjos logísticos institucionais demandados para a realização da agenda, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024: Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circun5
O não cumprimento da antecedência necessária ocorre em face da imprevisibilidade do agendamento anterior do evento, tendo em vista que sua deliberação se deu posteriormente ao prazo estipulado de quinze dias, assim como a formação da equipe responsável por sua realização.5
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, se deu devido a complexidade da organização do evento, envolvendo mobilização de vários parceiros e comunidades indígenas. Portanto, esta solicitação não pôde ser efetivada com antecedência superior a 15 dias.4
O prazo reduzido para formalização da solicitação decorre da definição da agenda institucional do Ministro dos Povos Indígenas em período próximo à data do evento, não sendo possível a instrução do processo dentro do prazo ordinário, sem prejuízo ao interesse público e à representação institucional 4
Mediante agendas externas da Secretária não foi possível a previsibilidade do deslocamento da viagem, assim informo que se faz necessário o cumprimento da Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 15 de junho de 2024. Art. 14º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias:4
Decorre da confirmação recente das agendas institucionais e da necessidade de atendimento às demandas do DEMED/GM/MPI, em caráter prioritário. Portanto, enquadra-se a viagem nos termos do art. 15, da Instrução Normativa MPI n. 8.4
Devido às necessidades logísticas, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a prev4
Em razão da ausência de saldo empenhado suficiente para emissão das passagens, com reforço orçamentário realizado apenas em 28/04, não foi possível organizar a viagem com a antecedência exigida. Além disso, a definição da agenda ocorreu de forma urgente, impossibilitando o cumprimento do prazo mínim4
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo, tendo em vista que a demanda e a documentação chegaram ao departamento responsável pelas emissões apenas no dia 06/03/2026, conforme e-mail anexo ao processo, caracterizando situação de imprevisibilidade, conforme disposto no Art. 15, inciso I, da 4
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, ocorreu em face da data da deliberação da participação desta SEGAT MPI na reunião. Considerando a pertinência da participação e de impossibilidade de agendamento posterior, as agendas oficias caracterizam dial4
O convite foi recebido apenas nessa data, de maneira que não foi possível fazer a solicitação conforme os prazos de autorização regulares.3
A solicitação apresenta prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida, tendo em vista que a demanda foi encaminhada à SEART apenas no dia 17/03/2026. Ressalta-se que a autorização se fundamenta no disposto na Instrução Normativa SE/MPI nº 3, de 14 de junho de 2024, em seu art. 15, 3
A solicitação apresenta caráter de urgência em razão do curto intervalo entre a confirmação da participação e a data de realização da Feira de Artesanato Indígena. Destaca-se que o apoio à participação dos representantes indígenas é essencial para a viabilização do evento e para o cumprimento das co3
Devido a importância do evento, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024. Art. 15º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevisibilidade: fatores que impossibilitem a previsã3
O não cumprimento do prazo estabelecido no Art. 15 da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de junho de 2024, ocorreu em razão da data da deliberação acerca da participação do(a) colaborador(a).3
A solicitação foi encaminhados a esta Secretaria no dia 13/02/2026, não sendo possível realizar a emissão das passagens com a antecedência mínima exigida. Ressalta-se que a realização da missão é indispensável ao cumprimento das atribuições institucionais do órgão, enquadrando-se na hipótese de impr3
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 08, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data em que iniciou o rito de concessão de diárias e passagens.3
A presente convocação não obedecerá os prazos mínimos para encaminhamento das PCDP's devido à IMPREVISIBILIDADE, em razão do cumprimento de sentença proferida pela Justiça Federal do Mato Grosso; e ao RISCO INSTITUCIONAL, que poderia ocorrer em virtude da inação da PRF.3
O não cumprimento do Art. 15º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 14 de Junho de 2024, ocorreu em face da data em que ocorreu a confirmação da reunião junto às lideranças indígena3
A pactuação institucional das datas com as lideranças e as instituições parceiras que vão acompanhar a missão se deu pouco dias antes de iniciar os deslocamentos. A urgência na definição da agenda impossibilitou o cumprimento do prazo mínimo previsto. Informo que se faz necessário o cumprimento da m3
Considerando as especificidades inerentes ao território em que a atividade ocorrerá, bem como o dever de observância aos tempos e aos modos de organização próprios das comunidades indígenas, não foi viável estabelecer a confirmação da agenda com antecedência superior à presente.3
Dependente da servidora JESSICA LARISSA DO VALE MENDES, nomeada para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade, código CCE 1.14, do Ministério dos Povos Indígenas. PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI Nº 72, DE 24 DE MARÇO DE 2026, Publicado em: 26/03/23
Mediante agendas externas, não foi possível a previsibilidade do deslocamento da viagem, assim informo que se faz necessário o cumprimento da Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 15 de junho de 2024. Art. 14º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: I - Imprevis2
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo, tendo em vista que a demanda e a documentação chegaram ao departamento responsável pelas emissões apenas no dia 10/04/2026, conforme e-mail anexo ao processo, caracterizando situação de imprevisibilidade, conforme disposto no Art. 15, inciso I, da 2
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo, tendo em vista que a demanda e a documentação chegaram ao departamento responsável pelas emissões apenas no dia 04/05/2026, conforme e-mail anexo ao processo, caracterizando situação de imprevisibilidade, conforme disposto no Art. 15, inciso I, da 2
O não cumprimento da antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da partida se justifica tanto em razão do retorno do recesso de fim de ano ter ocorrido no último dia 05 de janeiro quanto em função da urgência em se dialogar com a comunidade indígena, haja vista os trâmites das tratativas e comp2
Em razão de alinhamento institucional ocorrido em período próximo à realização da missão, inviabilizando o cumprimento do prazo regulamentar, sem prejuízo à relevância e necessidade da atividade, portanto, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MPI Nº 3, de 14 de junho de 2024.2
O convite para participação foi recebido em prazo inferior aos 15 dias2
A agenda originalmente pensada para a primeira semana de janeiro de 2026 teve que ser adiada devido à indisponibilidade de pessoas e organizações importantes na mediação dos conflitos, objeto desta demanda. Pelo não cumprimento do prazo de 15 dias, portanto se enquadra a viagem nos termos do art. 152
Trata-se de oficina que demanda a escuta qualificada, troca de experiências e construção coletiva, em conformidade com a programação e a dinâmica do evento.2
A demanda chegou ao setor responsável pela emissão das passagens apenas em 09/02/2026, não sendo possível a emissão das passagens com a antecedência mínima exigida. Ressalta-se que a realização da missão é necessária para o atendimento das atribuições institucionais do órgão, enquadrando-se na hipót2
Mediante agendas externas da ministra, não foi possível a previsibilidade do deslocamento da viagem, assim informo que se faz necessário o cumprimento da Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 15 de junho de 2024. Art. 14º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: 2
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo, tendo em vista que a demanda e a documentação chegaram ao departamento responsável pelas emissões apenas no dia 05/05/2026, caracterizando situação de imprevisibilidade, conforme disposto no Art. 15, inciso I, da Instrução Normativa SE/MPI nº 3, de2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.