Executivo › Agência Nacional de Saúde Suplementar › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “não se enquadra A ANS, na condição de agência reguladora, não se enquadra nas regras dispostas no decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, ficando mantido o prazo mínimo de 10(dez) dias da data do embarque para solicitação de passagens aéreas.”
1 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000108/26 | 12/03/2026 | 0000000000021825166 | Agência Nacional de Saúde Suplementar |
O nome do viajante não é mostrado.
