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Justificativas de urgência: Agência Nacional de Saúde Suplementar em 2026

385 das 509 viagens realizadas (75,6%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
A ANS, na condição de agência reguladora, não se enquadra nas regras dispostas no decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, ficando mantido o prazo mínimo de 10(dez) dias da data do embarque para solicitação de passagens aéreas.186
não se enquadra96
Considerando que aguardávamos a resposta da Diretora de Fiscalização com relação a sua agenda e compatibilização dos seus compromissos a passagem foi solicitada nessa data após confirmação do mesmo com relação ao evento.5
Necessidade de aguardar as respostas das operadoras às notificações das diligências, sobre as cidades onde se situam os canais de atendimento, o que não consta dos sistemas da ANS, para fechar a programação das ações fiscalizatórias.4
Memorando em anexo4
Para as agências reguladoras não se aplica o prazo de 15 dias disposto no Decreto 10.193, de 2019.2
Em razão do acúmulo de solicitações de viagens e prestações de contas encaminhadas à CTRAN o cadastramento da viagem foi finalizado apenas nesta data(21/05).2
O processo: 33910.018334/2026-73 com a solicitação de indicações de representantes para participação no seminário, chegou na GGRAS na data de hoje, dia 17/06. Despacho de indicação nº 40/2026, anexo.2
O convite para participação na cerimônia de posse do CNJ foi recebido apenas no dia 27 de janeiro de 2026, às 14h43, conforme e-mail anexo, o que inviabilizou a solicitação da passagem dentro do prazo regular mínimo de 10 dias.1
Os respectivos documentos para cadastramento da viagem foram encaminhados na data de hoje(18/05).1
A solicitação da passagem com menos de 10 (dez) dias deu-se em função do e-mail-convite encaminhado a Diretora de Fiscalização no dia 16/05/20261
O processo foi encaminhado à CTRAN no dia 16/01/2026, tendo em vista os trâmites necessários para a autorização de afastamento do país consideando se tratar de viagem internacional.1
Foi necessário aguardar a confirmação dos compromissos na agenda da Diretora.1
A servidora optou por ir de ônibus tendo em vista que o deslocamento para o aeroporto do centro do Rio seria mais oneroso e desgastante. Assim sendo, seguem anexados os documentos de compra de passagem e pagamento de diária para reembolso pela ANS.1
o Procurador-Geral/ANS vai acompanhando o Dr. Wadih Damous.1
não se enquadra A ANS, na condição de agência reguladora, não se enquadra nas regras dispostas no decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, ficando mantido o prazo mínimo de 10(dez) dias da data do embarque para solicitação de passagens aéreas.1
Deu-se em razão de o convite para participação do servidor no evento ter sido formalizado apenas no final da tarde de sexta-feira, período em que o servidor se encontrava em férias.1
Convite só foi encaminhado no dia 13/03/2026. Trata-se de convite feito pelo CNJ, Parceiro da Cidadania da ANS, instituição que tem ACT com a Agência, para discutir participação em evento importante1
justificativa em anexo1
Convite chegou na data de hoje1
A solicitação foi enviada integralmente no dia 19/01/2025, sendo possível o correto cadastramento a partir desta data.1
O pedido para representar o Diretor-Presidente no evento foi encaminhado na data de ontem, dia 07/04/2026, não havendo tempo hábil para cumprimento do prazo mínimo de 10 (dez) dias para o embarque.1
'Por questões administrativas não foi solicitado com a devida antecedência'1
A viagem foi lançada em tempo hábil, apenas coplementação neste momento.1
A convocação e a confirmação para acompanhar o diretor-presidente na reunião, ocorreu somente nesta data, dia 02/03/2026. conforme anexo.1
Após a compatibilização da agenda do Diretor-Presidente para cumprir os compromissos em DF e RJ, solicito emissão de passagem com menos de 10 dias para cumprimento de expediente no RJ e participação na reunião com o IESS em 26/02/20261
O convite foi enviado somente nesta data, conforme documento SEI 35253645.1
Por questões de dinâmica operacional o cadastro está sendo finalizado na data de hoje(20-01)1
entregue em tempo1
Em virtude do acúmulo de solicitações de viagens e prestações de contas e da publicação do afastamento do país ter sido publicada no dia 14/05/2026.1
A solicitação foi realizada dentro do prazo legal. Ocorreu uma solicitação de atualização da UPAG, o que casou o atraso no cadastramento do proposto.1
A indicação e confirmação da participação presencial no evento ocorreu nas vésperas de um feriado, motivo pelo qual somente nesta data a solicitação está sendo feita.1
A solicitação foi realizada dentro do prazo. Contudo, o proponente abriu dois processos e foi orientado a anexar o requerimento em apenas um deles, o que ocasionou demora no cadastro.1
A solicitação referente ao requerimento de passagem 35226235, foi recebida pelo Flávio Alcoforado no dia 02/03/2026, conforme anexo (35225514) juntado no processo n.º 33910.001377/2026-10.1
A solicitação fora do prazo se justifica, pois, conforme manifestação da encarregada do Ministério da Saúde no subgrupo, somente foi encaminhado do dia de ontem, 03/02/2026, apesar de várias solicitações.1
Os documentos para cadastramento da viagem foram encaminhados na data de hoje(19/05/2026)1
A Diretora precisou aguardar a confirmação de outro compromisso para escolher o horário dos voos.1
A aprovação da diretoria para viagem da servidora ocorreu nesta data.1
nao se enqadra1
A pedido e indicação do Diretor Presidente.1
Foram realizados ajustes na informação da conta bancária da servidora, a viagem foi cadastrada em tempo hábil.1
Convite recebido na data de hoje 23/011
não se enquadra no disposto no decreto 10.193/2019.1
O requerimento foi encaminhado na data correta; contudo, o atraso no cadastro ocorreu em razão da ausência de assinatura no documento.1
A respectiva portaria de afastamento do país foi publicada na data de hoje(08/05).1
A documentação integral foi encaminhada no dia 19/01/2026, sendo possível o efetivo cadastramento a partir desta data.1
A solicitação referente ao requerimento de passagem , foi recebida pelo Flávio Alcoforado no dia 06/04/2026, conforme anexo juntado no processo.1
O convite foi encaminhado no dia 30 de março de 20261
A convocação e a confirmação para acompanhar o diretor-presidente na reunião, ocorreu somente nesta data, dia 15/04/2026.1
Considerando que a Sra. Gerente-Geral aguardava a confirmação de disponibilidade para a necessária compatibilização de sua agenda de eventos e reuniões, a solicitação da passagem foi realizada nesta data.1
O convite foi recebido em data próxima à realização do evento, o que inviabilizou o cumprimento do prazo regular para solicitação de afastamento com ônus. Destaca-se, ainda, que no período inicialmente previsto para o evento havia agenda previamente estabelecida para a realização de oficina de lingu1
Após a compatibilização da agenda para que o Diretor-Presidente possa participar de todos os compromissos em DF, RJ e SP, foi necessário solicitarmos as passagens somente na data de hoje, dia 06/05/2026.1
A viagem já foi realizada1
Convite foi feito no dia 05/04/20261
Acompanhar o Diretor-Presidente em reunião com o CFM, em Brasília, em 10/02/2026. Pedido realizado neste momento em razão de estar em férias no período que a solicitação foi enviada.1
Foram necessários ajustes no cadastramento funcional da servidora para efetuar o cadastramento da presente viagem no SCDP. O envio da documentação pertinente a viagem foi encaminhada em tempo hábil.1
Solicitação encaminhada dentro do prazo.1
De acordo com a solicitação anexa, a indicação e confirmação da participação no evento ocorreu nesta data, motivo pelo qual somente hoje a solicitação está sendo feita.1
Só houve definição de data oficial para realização do evento nesta semana (vide data e-mail anexo em anexo)1
A ANS, na condição de agência reguladora não se enquadra no disposto na lei que considera 15 dias o prazo para viagem urgente.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.