Executivo › Ministério da Agricultura e Pecuária › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Conforme Portaria MAPA Nº 696, de 25 de junho de 2024 Excepcionalidades constantes no Art. 8º do Decreto 10.193/2019: V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida;”
24 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
