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Justificativas de urgência: Ministério da Agricultura e Pecuária em 2026

11.614 das 18.854 viagens realizadas (61,6%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024521
anexada portaria500
CONFORME NT386
Cumprir cronograma de fiscalização, Conforme Portaria 696 de 25/06/2024, Art.3º e, em consonância ao decreto 10.193 de 27/12/2019, Art.8º incisos II e V.284
Conforme Portaria MAPA Nº 696, de 25 de junho de 2024 Excepcionalidade constante no Art. 8º do Decreto 10.193/2019: V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida;271
PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024, ARTIGO 2º CAPUT, INCISO VIII ENQUADRAMENTO NO DECRETO Nº 10.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida.239
De acordo com Nota Técnica - Solicitação (em anexo)203
Conforme portaria 696/2024, em anexo.189
PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024 - Deslocamento solicitado com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.177
Ação necessária, sendo esta a data dentro da disponibilidade da equipe.152
NT ANEXA145
Necessidade de serviço140
Autorização extraordinária considerando os seguintes dispositivos da Portaria 696, de 25 de junho de 2024: Art. 3º Ficam autorizadas despesas com diárias de servidores do Ministério da Agricultura e Pecuária que utilizarem veículo oficial e cujo deslocamento, em território nacional, enquadre-se nos 135
PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, caput. Excepcionalidades: V. Prazo inferior a 15 dias antes da partida.120
A solicitação com prazo reduzido deve-se à natureza urgente da demanda, relacionada a necessidade operacional imediata, convocação inesperada, alteração repentina de programação ou atendimento emergencial de atividade essencial ao órgão, não sendo possível observá-lo dentro do prazo padrão de antece116
ANEXADA A PORTARIA MAPA Nº696116
PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024 - Art. 2º, caput. Excepcionalidade: V. Prazo inferior a 15 dias antes da partida.107
Portaria nº 696/2024.105
Viagem solicitada assim que a demanda foi recebida.101
Conforme Portaria MAPA 696/2024 e Nota Técnica em anexo.96
V-( X ) - Com prazo de antecedência inferior a 15(quinze) dias da data da partida; A viagem foi requisitada fora do prazo, visto que diante da situação atual são verificadas as necessidades momentâneas de fiscalização para realização das atividades de inspeção.93
A viagem foi requisitada fora do prazo, visto que diante da situação atual são verificadas as necessidades momentâneas de fiscalização para realização das atividades de inspeção.79
Justificamos a necessidade de cumprimento das atividades para atender demandas do 11ºSIPOA/DIPOA, em cumprimento ao PLANO OPERATIVO ANUAL - POA/2026.68
Justifica-se o envio intempestivo desta solicitação em razão do planejamento logístico necessário para gerenciar a força de trabalho na unidade do servidor que atenderá o chamado. Devido ao quadro reduzido de servidores face ao volume de atividades, o agendamento da viagem exigiu um remanejamento es67
Demanda recebida com menos de 15 dias de antecedência. O Porto de São Sebastião possui apenas um berço de atracação, o que dificulta precisar a data da fiscalização com mais de 15 dias de antecedência.58
Em consonância com a PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 202457
autorização extraordinária55
Realizar e/ou auxiliar as atividades de fiscalização de produtos de interesse agropecuário na unidade do VIGIAGRO em Pacaraima/RR/.SetV -PAC - Fronteira Brasil/Venezuela. Viagem ampara pela PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024.51
5. ( X ) Viagem solicitada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida A antecedência reduzida decorre de demanda imprevista, cuja comunicação ao setor ocorreu em prazo inferior ao usual devido à urgência da atividade.49
Conforme Nota Técnica (em anexo)47
Portaria 696 em anexo.45
Conforme Portaria MAPA Nº 696, de 25 de junho de 2024 Excepcionalidade constante no Art. 8º do Decreto 10.193/2019: V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; (A solicitação não pôde ser formalizada dentro do prazo regulamentar em razão de circunstâncias supervenientes,44
Dificuldade em identificar servidores aptos a realizar o presente deslocamento, dada a carência generalizada de pessoal no MAPA.43
Considerando a necessidade de atendimento imediato e inadiável das demandas institucionais, justifica-se a presente viagem com caráter urgente, a fim de assegurar a execução das atividades essenciais do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.41
nt anexa - PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024 - viagem urgente38
Autorizado pela nota técnica em anexo37
Considerando que estamos sendo visitados por inúmeras missões estrangeiras, com a finalidade de auditar as condições sanitárias do nosso Estado, visando a importações de produtos comestíveis de origem animal, e que todas consideram de fundamental importância o controle da entrada desse tipo de produ36
Dificuldade em identificar servidores aptos a realizar o presente deslocamento, dada a carência generalizada de pessoal no MAPA. Viagem programada assim que o servidor foi liberado pela chefia imediata, de modo a não acarretar prejuízos no atendimento na sua unidade de origem.36
PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024 excepcionalidade: viagem solicitada com prazo inferior a 15 dias.35
V -( X ) com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida. A viagem foi requisitada fora do prazo, devido as necessidades momentâneas de fiscalização para realização das atividades no 2º SIPOA34
Conforme Nota Técnica anexa.32
Finalidade da viagem: Os Policiais Militares atuarão como colaboradores eventuais na segurança dos Fiscais, Técnicos e Administrativos no ato da fiscalização de pista na Força Tarefa, fronteira do Brasil com a Venezuela. PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024.32
Se deu em função da realização dos trâmites necessários para a confirmação de todos os envolvidos, resultando nos agendamentos de maneira tardia.31
nt anexa - PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024 - excepcionalidades: viagem urgente30
Viagem solicitada assim que a data para realizar a missão foi definida.29
Devido a dificuldade em identificar servidores aptos a realizar a presente ação, dada a carência generalizada no MAPA, a viagem foi programada assim que os servidores foram liberados pela chefia imediata, de modo a não provocar prejuízos no atendimento de sua unidade de origem.28
V -( X ) com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida. A viagem foi requisitada fora do prazo, devido a necessidade Realizar Fiscalização em estabelecimentos destinados à alimentação animal.28
PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024 - excepcionalidades: viagem urgente28
Viagem solicitada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida.27
Nota Técnica de Excepcionalidade27
.27
Conforme Portaria 696/202426
Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, apresento justificativa para o não cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência, considerando que minha solicitação para participar da referida missão foi definida por esta CGPP/DSV/SDA sem tempo hábil, o que impossibilit26
(X ) Viagem com período superior a 5 (cinco) dias contínuos; Período necessário para o deslocamento e cumprir a missão. (X) Proposto com mais de 30 (trinta) diárias intercaladas no mesmo ano; Servidor realiza diversos deslocamentos em apoio às atividades de fiscalização de produtos de interesse agr26
Demanda recebida com menos de 15 dias de antecedência.25
Conforme Portaria MAPA Nº 696, de 25 de junho de 2024 Excepcionalidades constantes no Art. 8º do Decreto 10.193/2019: V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida;24
A solicitação de viagem ocorreu com prazo inferior a 15 dias do início da viagem, em virtude da urgência e excepcionalidade da missão, que consiste na realização da atividade fiscalizatória demanda pronta resposta para garantir a segurança sanitária e a conformidade dos produtos, sendo que o agendam24
nt anexa PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024 - excepcionalidade: viagem urgente22
Conforme artigo 3º da Portaria 696 de 25/06/2024, deslocamento com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.22
Cumprir demanda de fiscalização ( Conforme Portaria 696 de 25/06/2024, Art.3º e, em consonância ao decreto 10.193 de 27/12/2019,Art.8º incisos II e V. )21

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.