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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A viagem foi solicitada respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, conforme estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria MPOR nº 144/2023. Contudo, em razão de alteração na agenda da missão, fez-se necessário ajustar os trechos da viagem, motivo pelo qual apresenta-se a ”

1 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000117/26-1C20/03/20260000000000021811535Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.