Executivo › Ministério da Previdência Social › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “A solicitação com prazo inferior a quinze dias justifica-se pela dinâmica da agenda ministerial, definida em data recente em razão de ajustes de compromissos institucionais e adequação de datas junto aos organizadores dos eventos, tratando-se de demanda superveniente decorrente de determinação do Mi”
94 viagens em 2026. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
